Portaria MP nº 125 de 28/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008

Autoriza a realização de processo seletivo simplificado pelo Ministério da Saúde e outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades, discriminados no quadro anexo, a realizar processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, conforme o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até o limite de vagas ali estabelecido.

Art. 2º A contratação deverá ocorrer a partir de junho de 2008 e ficará submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital.

Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades autorizados, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE ÁREA VAGAS FUNDAMENTO (Lei nº 8.745 de 1993 - art. 2º, inciso VI) 
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP. Atividades Técnicas de Suporte Nível Superior. 70 Alínea i 
 Atividades Técnica de Complexidade Intelectual. 10 Alínea i 
 Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário. 120 Alínea i 
 Total SEAP 200  
Escola de Administração Fazendária - MF Atividades técnicas de complexidade intelectual. Alínea i 
 Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenheiro sênior. Aliena j 
 Planejamento e desenvolvimento de atividade didático- pedagógica em Escola de Governo 10 Aliena l 
 Total ESAF 20  
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - MP Atividades Técnicas de Suporte - nível superior Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 19 Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. 21 Alínea j 
 Total MP 42  
MEC - Administração Direta Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. 16 Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 20 Alínea i 
 Total MEC Administração Direta 44  
MEC -INEP Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 11 Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. 37 Alínea j 
 Total INEP 48  
MEC - CAPES Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. 13 Alínea j 
 Total CAPES 18  
MEC - FNDE Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação Alínea j 
 Atividades Técnicas de Suporte - nível superior Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Alínea j 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. Alínea j. 
 Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 30 Alínea i. 
 Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. Alínea i. 
 Total FNDE 58  
 Total MEC 168  
Total Geral  430  
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 207, de 07.07.2008, DOU 08.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
   Órgão/Entidade   Cargos de Nível Superior   Vagas   Fundamento   
MJ   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   67   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior   22      
      Técnicos de Nível Superior   11      
      Subtotal   100      
   FUNAI   Técnicos de Nível Superior   20   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b.   
      Técnicos de Nível Superior   40   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Subtotal   60      
      Total   160      
MTUR   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   23   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior   75      
      Técnicos de Nível Superior   2      
      Total   100      
MS   FUNASA   Técnicos de Nível Superior   154   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação   60   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.   
      Técnicos de Nível Superior   260   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Subtotal   320      
   Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro   Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação   105   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.   
   Institutos/Centros de Pesquisas   Técnicos de Nível Superior - Atividades de Pesquisa   75   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VIII.   
      Total   654      
MDA   Administração Direta   Analista de Apoio Especializado   43   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior   43      
      Total   86      
MP   Administração Direta - Secretaria de Patrimônio da União   Técnicos de Nível Superior   102   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação   5   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.   
      Técnicos de Nível Superior - Demarcação de Terras da União   106   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b.   
      Subtotal   213      
   Escola Nacional de Administração Pública - ENAP   Técnicos de Nível Superior - Atividades Didático-Pedagógicas em escolas de governo.   5   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea l.   
      Total   218      
MC   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   20   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior   20      
      Total   40      
MDS   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   85   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação   25   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.   
      Total   110      
MI   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   68   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
   DNOCS   Técnicos de Nível Superior   15   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Total   83      
MT   DNIT   Técnicos de Nível Superior   200   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Total   200      
MMA   Administração Direta   Técnicos de Nível Superior   100   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
   Administração Direta - Serviço Florestal Brasileiro   Técnicos de Nível Superior   80      
      Técnicos de Nível Superior   20   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.   
      Subtotal   100      
      Total   200      
MinC   IPHAN   Técnicos de Nível Superior   40   Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.   
      Total   40      
      TOTAL GERAL   1.891      "