Portaria MP nº 125 de 28/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Autoriza a realização de processo seletivo simplificado pelo Ministério da Saúde e outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades, discriminados no quadro anexo, a realizar processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, conforme o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até o limite de vagas ali estabelecido.
Art. 2º A contratação deverá ocorrer a partir de junho de 2008 e ficará submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital.
Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades autorizados, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOÓRGÃO/ENTIDADE | ÁREA | VAGAS | FUNDAMENTO (Lei nº 8.745 de 1993 - art. 2º, inciso VI) |
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP. | Atividades Técnicas de Suporte Nível Superior. | 70 | Alínea i |
Atividades Técnica de Complexidade Intelectual. | 10 | Alínea i | |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário. | 120 | Alínea i | |
Total SEAP | 200 | ||
Escola de Administração Fazendária - MF | Atividades técnicas de complexidade intelectual. | 4 | Alínea i |
Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenheiro sênior. | 6 | Aliena j | |
Planejamento e desenvolvimento de atividade didático- pedagógica em Escola de Governo | 10 | Aliena l | |
Total ESAF | 20 | ||
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - MP | Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 2 | Alínea j |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 19 | Alínea j | |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 21 | Alínea j | |
Total MP | 42 | ||
MEC - Administração Direta | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 8 | Alínea j |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 16 | Alínea j | |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 20 | Alínea i | |
Total MEC Administração Direta | 44 | ||
MEC -INEP | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 11 | Alínea j |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 37 | Alínea j | |
Total INEP | 48 | ||
MEC - CAPES | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 5 | Alínea j |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 13 | Alínea j | |
Total CAPES | 18 | ||
MEC - FNDE | Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 1 | Alínea j |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 4 | Alínea j | |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 7 | Alínea j | |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 8 | Alínea j. | |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 30 | Alínea i. | |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 8 | Alínea i. | |
Total FNDE | 58 | ||
Total MEC | 168 | ||
Total Geral | 430 |
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
Órgão/Entidade Cargos de Nível Superior Vagas Fundamento
MJ Administração Direta Técnicos de Nível Superior 67 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior 22
Técnicos de Nível Superior 11
Subtotal 100
FUNAI Técnicos de Nível Superior 20 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b.
Técnicos de Nível Superior 40 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Subtotal 60
Total 160
MTUR Administração Direta Técnicos de Nível Superior 23 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior 75
Técnicos de Nível Superior 2
Total 100
MS FUNASA Técnicos de Nível Superior 154 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Administração Direta Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 60 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.
Técnicos de Nível Superior 260 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Subtotal 320
Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 105 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.
Institutos/Centros de Pesquisas Técnicos de Nível Superior - Atividades de Pesquisa 75 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VIII.
Total 654
MDA Administração Direta Analista de Apoio Especializado 43 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior 43
Total 86
MP Administração Direta - Secretaria de Patrimônio da União Técnicos de Nível Superior 102 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 5 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.
Técnicos de Nível Superior - Demarcação de Terras da União 106 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b.
Subtotal 213
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP Técnicos de Nível Superior - Atividades Didático-Pedagógicas em escolas de governo. 5 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea l.
Total 218
MC Administração Direta Técnicos de Nível Superior 20 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior 20
Total 40
MDS Administração Direta Técnicos de Nível Superior 85 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 25 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.
Total 110
MI Administração Direta Técnicos de Nível Superior 68 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
DNOCS Técnicos de Nível Superior 15 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Total 83
MT DNIT Técnicos de Nível Superior 200 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Total 200
MMA Administração Direta Técnicos de Nível Superior 100 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Administração Direta - Serviço Florestal Brasileiro Técnicos de Nível Superior 80
Técnicos de Nível Superior 20 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j.
Subtotal 100
Total 200
MinC IPHAN Técnicos de Nível Superior 40 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i.
Total 40
TOTAL GERAL 1.891 "