Portaria MP nº 186 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por parte de órgãos e entidades da administração pública federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades mencionadas no anexo a esta portaria a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as atividades e até o limite de vagas estabelecidos no anexo.

Parágrafo único. A contratação dos profissionais deverá ocorrer a partir de julho de 2008 e fica submetida à observância da ordem de classificação obtida em processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital e observado o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades envolvidos, devendo ser classificadas no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

 ÓRGÃO/ENTIDADE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR VAGAS FUNDAMENTO 
MJ Administração Direta Técnicos de Nível Superior 100 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 FUNAI Técnicos de Nível Superior 55 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
  Técnicos de Nível Superior Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
 Total MJ  160  
MTUR Administração Direta Técnicos de Nível Superior 100 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total MTUR  100  
MS FUNASA Técnicos de Nível Superior 154 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Administração Direta Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 60 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
  Técnicos de Nível Superior 335 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 105 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
 Total MS  654  
MDA Administração Direta Técnicos de Nível Superior 86 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total MDA  86  
MP Administração Direta - Secretaria de Patrimônio da União Técnicos de Nível Superior 102 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
  Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
  Técnicos de Nível Superior - Demarcação de Terras da União 106 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b. 
 Escola Nacional de Administração Pública - ENAP Técnicos de Nível Superior - Atividades Didático-Pedagógicas em escolas de governo. Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea l. 
 Total MP  218  
MC Administração Direta Técnicos de Nível Superior 40 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total MC  40  
MDS Administração Direta Técnicos de Nível Superior 85 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
  Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação 25 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
 Total MDS  110  
MI Administração Direta Técnicos de Nível Superior 68 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 DNOCS Técnicos de Nível Superior 15 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total MI  83  
MT DNIT Técnicos de Nível Superior 200 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total DNIT/MT  200  
MMA Administração Direta Técnicos de Nível Superior 100 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Administração Direta - Serviço Florestal Brasileiro Técnicos de Nível Superior 80  
  Técnicos de Nível Superior 20 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. 
 Total MMA  200  
MinC IPHAN Técnicos de Nível Superior 40 Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. 
 Total IPHAN/MinC  40  
 TOTAL GERAL  1.891  
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 207, de 07.07.2008, DOU 08.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
Órgão/Entidade   Atividades   Vagas   Fundamento Legal: Lei nº 8.745, de 1993 - art. 2º, inciso VI:   
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP.   Atividades Técnicas de Suporte Nível Superior.   70   alínea i   
   Atividades Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologias da Informação e de Engenharia Sênior.   10   alínea i   
   Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário.   120   alínea i   
   Total SEAP   200      
Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda - ESAF/MF   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual.   4   alínea i   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenheiro Sênior.   6   aliena j   
   Planejamento e Desenvolvimento de Atividade Didático-Pedagógica em Escola de Governo   10   aliena l   
   Total ESAF/MF   20      
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP   Atividades Técnicas de Suporte - nível superior   2   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   19   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   21   alínea j   
   Total SLTI/MP   42      
Ministério da Educação - MEC (Administração Direta)   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   8   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   16   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   20   alínea i   
   Total MEC (Administração Direta)   44      
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   11   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   37   alínea j   
   Total INEP   48      
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   5   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   13   alínea j   
   Total CAPES   18      
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE   Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação   1   alínea j   
   Atividades Técnicas de Suporte - nível superior   4   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   7   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   8   alínea j   
   Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual   30   alínea i   
   Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.   8   alínea i   
   Total FNDE   58      
   Total MEC (Administração Direta e Indireta)   168      
   Total Geral   430      "