Portaria MRE nº 207 de 14/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Ministério das Relações Exteriores, em favor da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicações S/A. (UG nº 110.052).

O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que estabelece a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, o disposto no Parágrafo Único do art. 53 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e na Súmula da Coordenação-Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambos da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores efetivará a descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 833.214,36 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e catorze reais e trinta e seis centavos), em favor da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicações S/A. (UG 110.052) destinados a fazer face às despesas relativas à manutenção da contratação de empresas para a prestação de serviços de locação de segmento espacial em banda C e de equipamento de transmissão de sinais de áudio e vídeo digitais, via satélite, com vistas ao aprofundamento da parceria com a Radiobrás em torno da TV Brasil Internacional.

Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Programa de Trabalho nº 07212068425330001 - Cooperação Técnica Internacional - Nacional, Fonte de Recursos nº 100, PTRES nº 004727, descentralizados por meio de Nota de Crédito.

Art. 3º A descentralização orçamentária será efetuada ao Órgão Setorial Orçamentário da Empresa Brasileira de Comunicações S/A. e está condicionada ao pagamento exclusivo das despesas previstas no Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, fará o acompanhamento da aplicação, visando a sua correta e regular utilização.

Art. 5º Os valores relativos ao pagamento das atividades deverão ser discriminados, incluindo os beneficiários, a atividade realizada e o elemento de despesa.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, entre o Ministério das Relações Exteriores, representado pela Agência Brasileira de Cooperação, e a Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicações S/A.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

ANEXO I

Ministério das Relações Exteriores - MRE PLANO DE TRABALHO 

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S/ACNPJ/MF 00.464.073/0001-34 
ENDEREÇO SHCN - Quadra 502 - Bloco "B" - nº 80
CIDADE BrasíliaUF DFCEP 70.720-502DDD/TELEFONE (61) 3327-4200EA FEDERAL
CONTA CORRENTE 170.500-8BANCO BANCO DO BRASILAGÊNCIA 1607-1PRAÇA DE PAGAMENTO BRASÍLIA
NOME DO RESPONSÁVEL EUGÊNIO BUCCICPF 082.722.908-98
CART. DE IDENTIDADE 10.406.632ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP SPCARGO PRESIDENTEFUNÇÃO MATRÍCULA 
ENDEREÇO SQS 111 - Bloco F - Apto. 103 em Brasília (DF)CEP 70.374-060

2. OUTROS PARTÍCIPES

NOME CGC/CPF EA 
ENDEREÇO CEP 

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Manutenção da contratação de empresas para prestação de serviços de locação de segmento espacial em banda C e de equipamentos de transmissão de sinais de áudio e vídeo digitais, via satélite. Exercício Financeiro de 2007 

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Continuidade das operações da TV Brasil - Canal Integración

Justificativa da Proposição

A RADIOBRÁS é uma empresa pública federal com personalidade jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade por ações, criada pela Lei nº 6.301, de 1975, com nova denominação dada pelo Decreto nº 96.212, de 1988, com sede no SHC Norte CR 502, Bl. "B", nº 80, Edifício Marilda Figueiredo, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.464.073/0001-34.

A TV Brasil - Canal Integración é uma iniciativa inédita que reúne os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a prestação de serviços televisivos ao exterior. Por meio do Decreto de 27 de setembro de 2004, foi instituído o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. Esse comitê é composto por um representante da Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. Integram, ainda, o Comitê Gestor um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, um da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e um do Supremo Tribunal Federal.

Consolidando o Decreto de 27 de setembro de 2004 foi assinado em 10 de fevereiro de 2005 o Termo de Compromisso firmado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representados pelos Excelentíssimos Senhores Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro designado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ressalte-se, por oportuno, na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso citado no parágrafo anterior o estabelecimento entre as partes para promoverem entendimentos com vistas à celebração de instrumentos próprios que permitam a participação sistematizada dos três Poderes da República brasileira, especialmente no que tange à definição da grade de programação do canal e ao repasse de recursos orçamentários e financeiros à RADIOBRÁS, responsável pela prestação dos serviços de televisão para o exterior.

Ante a descentralização de recursos orçamentários e financeiros à RADIOBRÁS, ocorrida em 2005, feita pelo Ministério das Relações Exteriores, foram contratadas duas empresas para viabilizar as transmissões da TV Brasil, uma para locação de segmento espacial e uma para locação de equipamentos de transmissão de sinais de áudio e vídeo digitais, via satélite, incluindo a instalação de um sistema de up link, na modalidade digital, padrão MPEG2 / DVB, a partir de Brasília (DF), visando a proporcionar a cobertura simultânea do sinal da TV Brasil - Canal Integración, para a América do Sul, América Central, Estados Unidos da América e Península Ibérica, na Europa.

A TV Brasil - Canal Integración conta com programação vinte e quatro horas, transmitida via satélite, com produções brasileiras e sul-americanas. O projeto, que já congrega 47 parceiros entre emissoras de televisão e institutos culturais em toda a América do Sul, um dos resultados das missões internacionais coordenadas pelo Itamaraty com emissoras públicas, privadas, fundações, universidades e outras entidades ligadas ao universo audiovisual dos países sul-americanos, forneceu, ao longo de 2006, 160 autorizações de distribuição do sinal para operadores a cabo de 17 países nas Américas.

A TV Brasil - Canal Integración também se consolidou como um produtor de conteúdos informativos voltados à integração regional. Produz boletins jornalísticos diários e dois telejornais semanais, "América do Sul Hoje" e "Noticias de Brasil", além de diversas coberturas especiais de eventos relevantes para a integração política, cultural e social sul-americana.

Ao longo de 2007, a TV Brasil - Canal Integración empreenderá várias ações, tais como: deflagração de negociações, com vistas à celebração de parcerias, com emissoras e operadoras de TV a Cabo sul-americanas para a ampliação da distribuição, consolidação das produções jornalísticas atualmente transmitidas; garantia de recepção permanente de acervo audiovisual de qualidade; manutenção da infra-estrutura e equipe necessárias ao seu funcionamento, entre outras atividades.

A TV Brasil - Canal Integración poderá transformar-se igualmente num poderoso instrumento de cooperação técnica internacional e de sua divulgação, particularmente no que diz respeito à cooperação prestada pelo Brasil a outros países em desenvolvimento no âmbito do diálogo Sul-Sul (cooperação horizontal). Sendo a Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE, por sua vez, um dos instrumentos da política externa brasileira, esse canal contribui, em última instância, para a própria consecução das metas contidas na referida política.

Dentre as formas de cooperação técnica passíveis de implementação pelo Governo brasileiro por meio da TV Brasil, poderiam ser destacadas a exibição cursos de língua portuguesa e de espanhol, entrevistas, documentários e programas educacionais e culturais. Por outro lado, além de contribuir para o incremento da cooperação técnica brasileira, a TV Brasil - Canal Integración poderá consolidar-se como importante instrumento para a divulgação das ações da ABC/MRE, reafirmando, desse modo, a presença crescente e construtiva do Brasil no cenário internacional.

Considerando a necessidade de manutenção dos Contratos que viabilizam as transmissões, por satélite, do sinal da TV Brasil - Canal Integración, ante todos os fatos e argumentos descritos e tendo presentes as disposições da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Lei nº 8.666/1993, do Decreto nº 93.872/1986, e o interesse convergente dos partícipes, entendemos estar o presente Plano de Trabalho em condições de ser aprovado, possibilitando a emissão de Portaria pelo Ministério das Relações Exteriores, o que permitirá a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por aquela Entidade Concedente à RADIOBRÁS para continuidade da consecução do projeto ora apresentado.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

META ÚNICA Manutenção da locação de segmento espacial em banda C e da locação de equipamentos de transmissão de sinais de áudio e vídeo digitais, via satélite, incluindo a instalação de sistema de up link, na modalidade digital, padrão MPEG2 / DVB, a partir de Brasília (DF), com cobertura simultânea para toda a América do Sul, Estados Unidos da América e Península Ibérica, na Europa. 
 ETAPA/ FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO INDICADOR DO PERÍODO 
1.1. Descentralização de Recursos Orçamentários e Financeiros Nota de Crédito emitida Exercício Financeiro de 2007 
1.2. Empenho Empenho emitido  
1.3. Manutenção da prestação dos serviços Serviços prestados  

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO    
319000 Pessoal 708.732,10  708.732,10 
339000 Custeio (Benefícios Sociais) 56.482,79  56.482,79 
339039 Serviços de Terceiros - PJ 833.214,36 833.214,36  
449052 Equipamentos e mobiliário 100.000,00  100.000,00 
TOTAIS 1.698.429,25 833.214,36 (*)  865.214,89 

(*) Observação: No montante informado foi incluído o valor resultante da aplicação do percentual de 3,018%, referente a variação do IPC-A dos últimos 12 (doze) meses, sobre o valor nominal dos contratos firmados para a prestação dos serviços, considerando que são passíveis de reajuste desde setembro de 2006.

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.00) - CONCEDENTE

A descentralização de recursos pela Concedente atenderá ao exercício financeiro de 2007, competindo à Concedente uma descentralização de R$ 833.214,36 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) para todo o período de 2007.

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1.00) - PROPONENTE (contrapartida)

A Proponente arcará com custos aplicados também para o período de 2007, num valor total de R$ 865.214,89 (oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), conforme especificado na tabela demonstrativa de aplicação do item 5 acima.

8. DECLARAÇÃO

NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.

PEDE DEFERIMENTO.

Brasília, 23 de janeiro de 2007.

JOSÉ ROBERTO BARBOSA GARCEZ

Presidente Substituto da RADIOBRÁS

9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

APROVADO.

(Representante Legal da Entidade Concedente)