Portaria MP nº 207 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de dois mil e quatrocentos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil oitocentos e vinte cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo 
2005 
2006 

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil oitocentos e vinte cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo            2005      2006
Auditor Fiscal da      1.000      -
Receita Federal do Brasil
Técnico da         1.400      420
Receita Federal do Brasil
TOTAL            2.400      420
(NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 289, de 10.10.2005, DOU 11.10.2005)"

"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e quatrocentos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo            Quantidade de Vagas
Auditor Fiscal da Receita Federal   1.000
Técnico da Receita Federal      1.400"

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 343, de 30.11.2005, DOU 01.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art 1º será do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 289, de 10.10.2005, DOU 11.10.2005)"

"Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Coordenador-Geral de Programação e Logística da Secretaria da Receita Federal."

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA