Portaria PGR nº 207 de 16/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2000
Altera o artigo 14 da Portaria PGR nº 769, de 27 de outubro de 1998, que aprovou o Estatuto de Escola Superior do Ministério Público da União.
O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 127 da Constituição Federal, 26, inciso XIII, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93), tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 9.628, de 14.04.1998, e ainda a deliberação do Egrégio Conselho de Assessoramento Superior tomada na 30ª Reunião realizada aos 15.05.2000, resolve:
Art. 1º O artigo 14 da Portaria PGR nº 769, de 27 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial - Seção 1, de 29 subseqüente, que aprovou o Estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Os núcleos estaduais serão coordenados por membros do Ministério Público da União, indicados pelos Procuradores-Gerais e designados pelo Procurador-Geral da República."
GERALDO BRINDEIRO