Portaria SEFAZ nº 206 DE 06/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2012

Convalida recolhimentos efetuados no período que especifica e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o disposto no artigo 585 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a identificação de inconsistências na implantação da UPF-MT vigente no mês de julho/2012, divulgada pela Portaria nº 168/2012, no Sistema Fazendário e a necessidade de sua revisão;

Resolve:

Art. 1º. Ficam as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda autorizadas a acatarem e convalidarem os recolhimentos de tributos estaduais efetuados no período de 01.07.2012 a 10.07.2012, calculados com base na UPFMT, a partir do Sistema Fazendário.

Parágrafo único. A convalidação constante do caput não implica reconhecimento da exatidão do valor recolhido, nem dispensa o contribuinte de promover a complementação de eventuais diferenças, inclusive pertinentes a acréscimos legais, em razão da insuficiência ou intempestividade do recolhimento efetuado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2012.

NARDELIE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública