Portaria SAT nº 2.053 de 25/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2009

Dispõe sobre inclusão de código, alteração de denominação de produtos e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir código alterar denominação de produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL e AZEITE DE OLIVA E COMPOSTO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2009.

Campo Grande, 25 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.053/2009

ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 2.053/2009, altera Portaria nº 1.982/2008, 2029 e nº 1.779/2008, com efeitos a partir de: 27.03.2009.)
ÓLEO QUALQUER EMBALAGEM
03251
Óleo de Arroz 900 ml
un
4,20
03232
Óleo de Algodão 900 ml
un
4,80
25843
Óleo de Canola 900 ml
un
7,04
03240
Óleo de Girassol 900 ml
un
5,98
03378
Óleo de Milho MAZOLA 1000 ml
un
6,90
06390
Óleo de Milho outras marcas 900 ml
un
6,10
20198
Óleo de soja a granel
l
2,83
06405
Óleo de soja 900 ml
un
2,55
12930
Óleo de soja 5 litros
un
14,17
12946
Óleo de soja 9 litros
un
25,50
12953
Óleo de soja 18 litros
un
51,00
003615
Óleo de soja 180 litros
tambor
510,00
3469
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
51,00

AZEITE DE OLIVA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.211, de 02.05.2011, DOE MS de 03.05.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto azeite de oliva, com efeitos a partir de 03.05.2011.
12237
Azeite de Oliva até 250 ml
un
7,80
58129
Azeite de Oliva 500 ml: Esporão, Galo, Casa Aragão, Borges e Carbonel.
un
16,00
58131
Azeite de Oliva 500 ml: La Violetera, Serrata, Sadia, Torre De Belem, Vila Flor, Bom Dia.
un
14,00
58144
Azeite de Oliva 500 ml: Andorinha, Beira Alta, Carrefour, Figuera Da Foz, La Espanhola.
un
14,00
12242
Azeite de Oliva Outras Marcas 500 ml
un
12,00
58159
Azeite de Oliva Extra Virgem até 250 ml
un
9,50
26473
Azeite de Oliva Extra Virgem 500 ml
un
16,70
COMPOSTO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.211, de 02.05.2011, DOE MS de 03.05.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto óleo composto, com efeitos a partir de 03.05.2011.
03275
Composto MARIA - 500 ml
un
5,20
58163
Composto outras marcas - 500 ml
un
4,83
58176
Composto outras marcas até 250 ml
un
3,20