Portaria SUPREC nº 204 DE 27/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2018
Renovação do credenciamento de regime especial de tributação nº 208/2017, concedido à empresa MOTO BIKE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CAGEP nº 19.418.247-9, para operar na forma prevista nos arts. 813-T a 813-Z, do Decreto nº 13.500/2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o teor do Parecer nº 562/2018, de 20 de novembro de 2018, emitido em face do Processo nº 0066.000.06617/2018-9, de 22.10.2018,
Resolve:
Art. 1º Renovar os termos do Regime Especial nº 208/2017 que credencia o estabelecimento da empresa MOTO BIKE PECAS E ACESSORIOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.247-9, e no CNPJ/MF sob nº 03.137.769/0001-44, com endereço na av. Joaquim Ribeiro, 1016, Teresina - Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813-T a 813-Z do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de dezembro 2018 a 31 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita