Portaria MAPA nº 203 de 02/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2004

Cria a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 36, de 07.03.2007, DOU 09.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.005624/2004-25, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo de propor e acompanhar atividades e projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável, recursos genéticos, biodiversidade e meio ambiente, subsidiando ações, posições e decisões dos seus representantes nos foros e colegiados, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência institucional, principalmente:

I - Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - CONABIO: Conselho Nacional de Biodiversidade;"

II - Conselho Nacional de Biodiversidade - CONABIO; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - CGEN: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;"

III - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
III - CDB: Convenção da Diversidade Biológica;

IV - Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico do Território Nacional - CCZEE; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
IV - FAO: Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.

V - Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI; (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

VI - Convenção da Diversidade Biológica - CDB; (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

VII - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO; (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

VIII - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI; e (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

IX - União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV. (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será coordenada pela Secretaria-Executiva e constituída por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do MAPA e suas vinculadas:

I - Gabinete do Ministro:

a) Assessoria Parlamentar;

b) Consultoria Jurídica. (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;"

II - Secretaria-Executiva; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC:
a) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal;
b) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal;
c) Serviço Nacional de Proteção de Cultivares."

III - Secretaria de Defesa Agropecuária; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - Secretaria de Política Agrícola;"

IV - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:

a) Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária;

b) Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade. (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;"

V - Secretaria de Política Agrícola; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - Consultoria Jurídica; e"

VI - Secretaria de Produção e Agroenergia; (Redação dada ao inciso pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VI - Assessoria de Assuntos Internacionais."

VII - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio; e (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (Inciso acrescentado pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

§ 1º Caberá aos titulares das unidades listadas nos incisos do caput deste artigo indicar à Secretaria-Executiva os representantes, titular e suplente, das unidades que constituem a Comissão, ficando a Secretaria-Executiva incumbida de expedir o ato de designação.

§ 2º A Comissão poderá solicitar a participação de especialistas para assessorá-la em temas específicos e também propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo e com representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada.

Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, que indicará os responsáveis. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MAPA nº 280, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES"