Portaria MAPA nº 280 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005

Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria/GM/MAPA nº 203, de 02.08.2004, que criou a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 36, de 07.03.2007, DOU 09.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.003126/2005-29, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria/GM/MAPA nº 203, de 2 de agosto de 2004, que criou a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

I - Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;

II - Conselho Nacional de Biodiversidade - CONABIO;

III - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN;

IV - Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico do Território Nacional - CCZEE;

V - Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;

VI - Convenção da Diversidade Biológica - CDB;

VII - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO;

VIII - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI; e

IX - União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV.

Art. 2º .....................................................................

I - Gabinete do Ministro:

a) Assessoria Parlamentar;

b) Consultoria Jurídica.

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:

a) Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária;

b) Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade.

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Secretaria de Produção e Agroenergia;

VII - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio; e

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º ..................................................................

§ 2º ...................................................................

Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, que indicará os responsáveis." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO"