Portaria MAPA nº 280 de 02/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005
Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria/GM/MAPA nº 203, de 02.08.2004, que criou a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 36, de 07.03.2007, DOU 09.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.003126/2005-29, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria/GM/MAPA nº 203, de 2 de agosto de 2004, que criou a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
I - Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
II - Conselho Nacional de Biodiversidade - CONABIO;
III - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN;
IV - Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico do Território Nacional - CCZEE;
V - Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI;
VI - Convenção da Diversidade Biológica - CDB;
VII - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO;
VIII - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI; e
IX - União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV.
Art. 2º .....................................................................
I - Gabinete do Ministro:
a) Assessoria Parlamentar;
b) Consultoria Jurídica.
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Defesa Agropecuária;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:
a) Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária;
b) Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade.
V - Secretaria de Política Agrícola;
VI - Secretaria de Produção e Agroenergia;
VII - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio; e
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
§ 1º ..................................................................
§ 2º ...................................................................
Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, que indicará os responsáveis." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO"