Portaria SUPREC nº 202 DE 27/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Renovação do credenciamento de regime especial de tributação nº 207/2017, concedido à empresa R DAMASIO, CAGEP nº 19.402.389-3, para operar na forma prevista nos arts. 813-T a 813-Z , do Decreto nº 13.500/2008 .

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o teor do Parecer UNATRI/SEFAZ nº 570/2018, de 22 de novembro de 2018, emitido em face do Processo nº 0066.000.06615/2018-0, de 22.10.2018,

Resolve:

Art. 1º Renovar os termos do Regime Especial nº 207/2017 que credencia o estabelecimento da empresa R DAMASIO, inscrito no CAGEP sob nº 19.402.389-3 e no CNPJ/MF sob nº 06.845.796/0001-60, com endereço na rua Felix Pacheco, 866, Teresina - Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813-T a 813-Z do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro 2008.

Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de dezembro 2018 a 31 de dezembro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita