Portaria MT nº 202 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2011

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Espírito Santo para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado nos incisos I e II § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Espírito Santo para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o Anexo 8 da Portaria nº 309, de 23 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2010, seção 1, página 237.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: ESPÍRITO SANTO Processo nº 50000.054562/2010-21

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011 - 1ª Alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebido em 1º de agosto de 2011.

Relação de Empreendimentos

A - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual

Serviço Custo (R$ 1,00) 
01. Conservação de 84 rodovias numa extensão total de 4.888 km 38.600.000 
Total do Programa 38.600.000 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação Trimestre Total Programa 
1º 2º 3º 4º 
A - Programa de Conservação da Malha Rodoviária Estadual 7.481.028 7.481.028 11.818.971 11.818.973 38.600.000 
Total da Unidade da Federação 7.481.028 7.481.028 11.818.971 11.818.973 38.600.000