Portaria TSE nº 127 de 14/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004

Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 1, de 30 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2004, bem como o crédito suplementar aberto pelo Decreto de 24 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 4.817.773,00 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e setenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria nº 68, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte, nas categorias de gastos Outros Custeios e Capital e Pessoal e Encargos Sociais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
ABRIL 533.497.000 288.978.000 10.537.528 
MAIO 642.065.000 358.527.000 10.537.528 
JUNHO 750.634.000 428.076.000 10.537.528 
JULHO 863.202.000 497.626.000 10.537.528 
AGOSTO 975.771.000 567.175.000 10.537.528 
SETEMBRO 1.088.340.000 636.724.000 10.537.528 
OUTUBRO 1.200.908.000 706.273.000 10.537.528 
NOVEMBRO 1.349.329.000 775.822.000 10.537.528 
DEZEMBRO 1.477.375.160 845.370.998 10.537.528 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive Fundo Partidário, deduzido o contingenciamento desta Portaria.