Portaria MP nº 202 de 17/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2002
Remaneja, até 31 de julho de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda seis cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Remanejar, até 31 de julho de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e não integrarão a estrutura de cargos do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º O Ministério da Fazenda deverá apresentar proposta de adequação de sua Estrutura Regimental, até 30 de junho de 2002, contemplando a incorporação dos cargos de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS