Portaria MP nº 202 de 17/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2002

Remaneja, até 31 de julho de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda seis cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Remanejar, até 31 de julho de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e não integrarão a estrutura de cargos do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º O Ministério da Fazenda deverá apresentar proposta de adequação de sua Estrutura Regimental, até 30 de junho de 2002, contemplando a incorporação dos cargos de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMÃO CIRINEU DIAS