Portaria STF/MF nº 2016 DE 18/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2024

Aprova as Partes Geral, II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos (exceto o Capítulo 4), IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes partes da 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

I - Parte Geral;

II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 - Benefícios Pós-Emprego (Benefícios a Empregados);

IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e

V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025.

Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria STN nº 1568, de 11 de dezembro de 2023

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA