Portaria STN/MF nº 1568 DE 11/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2023
Aprova a parcialmente a 10ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009.
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional - BSPN previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte Geral;
II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 - Benefícios Pós Emprego;
IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA