Portaria SEFAZ nº 201 DE 10/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2022
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 199/2022-SEFAZ, que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do crédito outorgado, concedido aos produtores de Etanol Hidratado Combustível - EHC, nos termos da Lei nº 11.886, de 8 de setembro de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 1.492, de 30 de setembro de 2022 (DOE 30.09.2022), bem como divulga a relação de estabelecimentos que podem realizar a formalização do Termo de Opção para a fruição do aludido crédito e os respectivos percentuais, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública, e
Considerando que os Anexos I e II da Portaria nº 199/2022-SEFAZ divulgam, respectivamente, a participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021, e os valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento;
Considerando a necessidade de ajustar os valores indicados nos Anexos da citada Portaria, identificada a partir de solicitação efetuada pela INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, para fins de consideração do volume produzido e comercializado de EHC, durante o exercício de 2021, por estabelecimento incorporado pela solicitante;
Considerando a necessidade de incluir o estabelecimento INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI nos referidos Anexos, diante da identificação de volume produzido e comercializado de EHC, durante 2021, por este contribuinte;
Considerando pesquisa efetuada perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocomvustíveis (ANP) dos estabelecimentos autorizados para a produção de EHC, bem como análise dos registros constantes nas base de dados da SEFAZ;
Considerando a necessidade de preservar a manutenção da fruição do crédito outorgado em comento;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria nº 199/2022-SEFAZ, de 3 de outubro de 2022 (DOE de 04.10.2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do crédito outorgado, concedido aos produtores de Etanol Hidratado Combustível - EHC, nos termos da Lei nº 11.886 , de 8 de setembro de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 1.492 , de 30 de setembro de 2022 (DOE 30.09.2022), bem como divulga a relação de estabelecimentos que podem realizar a formalização do Termo de Opção para a fruição do aludido crédito e os respectivos percentuais, e dá outras providências, os quais passam a vigorar conforme Anexo Único do presente ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 10 de outubro de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 201/2022-SEFAZ
"Portaria nº 199/2022-SEFAZ
ANEXO I Participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021 (cf. § 2º do art. 1º desta Portaria).
ITEM | Estabelecimento | Raiz do CNPJ | Volume comercializado de EHC em 2021 (cf. § 1º do art. 1º desta Portaria) | Participação no volume total EHC comercializado em MT. | Valor Total do crédito outorgado * |
(L) | (%) | (R$) | |||
1 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 04165520 | 132.323.058 | 4,89% | 9.363.894,57 |
2 | ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S/A | 23887964 | 71.954.976 | 2,66% | 5.091.922,90 |
3 | BIOFLEX AGROINDÚSTRIA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA | 26777342 | 4.942 | 0,00%** | 349,72 |
4 | BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL | 08070566 | 112.951.881 | 4,17% | 7.993.085,41 |
5 | COOP AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA | 15043391 | 148.814.464 | 5,50% | 10.530.915,56 |
6 | DESTILARIA BURITI | 10921675 | 7.410.673 | 0,27% | 524.419,26 |
7 | DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | 00297598 | 105.716.547 | 3,91% | 7.481.074,08 |
8 | FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 20003699 | 753.396.304 | 27,83% | 53.314.393,28 |
9 | INPASA AGROINDUSTRIAL S/A | 29316596 | 1.073.142.319 | 39,64% | 75.941.349,01 |
10 | PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICPAÇÕES SA | 11689292 | 2.460.000 | 0,09% | 174.082,89 |
11 | SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | 25242466 | 17.627.803 | 0,65% | 1.247.438,59 |
12 | USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA | 07670089 | 60.623.334 | 2,24% | 4.290.034,68 |
13 | USINA BARRALCOOL SA | 33664228 | 72.091.386 | 2,66% | 5.101.576,00 |
14 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI | 32765581 | 248.000 | 0,01% | 17.549,82 |
15 | USINAS ITAMARATI S/A | 15009178 | 148.355.063 | 5,48% | 10.498.405,87 |
Totais | 2.707.120.750 | 100% | 191.570.491,64 | ||
Fonte: Usinas Autorizadas- ANP; Dados de comercialização: SEFAZ-MT - NFE/SAS |
*A fruição do crédito outorgado fica condicionada ao atendimento, pelo estabelecimento produtor de EHC, de todas as disposições e requisitos fixados na legislação pertinente.
** Porcentagem inferior a 0,01%
ANEXO II Valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento
ITEM | Estabelecimento | Raiz do CNPJ | Valor do Crédito por Período de Fruição (R$) | Valor total do crédito outorgado * | ||||
ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | dez/22 | (R$) | |||
1 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 04165520 | 2.245.810,26 | 2.245.810,26 | 1.624.091,35 | 1.624.091,35 | 1.624.091,35 | 9.363.894,57 |
2 | ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S/A | 23887964 | 1.221.232,53 | 1.221.232,53 | 883.152,61 | 883.152,61 | 883.152,61 | 5.091.922,90 |
3 | BIOFLEX AGROINDÚSTRIA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA | 26777342 | 83,88 | 83,88 | 60,66 | 60,66 | 60,66 | 349,72 |
4 | BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL | 08070566 | 1.917.039,23 | 1.917.039,23 | 1.386.335,65 | 1.386.335,65 | 1.386.335,65 | 7.993.085,41 |
5 | COOP AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA | 15043391 | 2.525.705,31 | 2.525.705,31 | 1.826.501,65 | 1.826.501,65 | 1.826.501,65 | 10.530.915,56 |
6 | DESTILARIA BURITI | 10921675 | 125.775,25 | 125.775,25 | 90.956,26 | 90.956,26 | 90.956,26 | 524.419,26 |
7 | DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | 00297598 | 1.794.239,87 | 1.794.239,87 | 1.297.531,45 | 1.297.531,45 | 1.297.531,45 | 7.481.074,08 |
8 | FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 20003699 | 12.786.724,24 | 12.786.724,24 | 9.246.981,60 | 9.246.981,60 | 9.246.981,60 | 53.314.393,28 |
9 | INPASA AGROINDUSTRIAL S/A | 29316596 | 10.586.188,14 | 10.586.188,14 | 18.256.324,24 | 18.256.324,24 | 18.256.324,24 | 75.941.349,01 |
10 | PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICPAÇÕES S/A | 11689292 | 41.751,55 | 41.751,55 | 30.193,26 | 30.193,26 | 30.193,26 | 174.082,89 |
11 | SAFRAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | 25242466 | 299.182,18 | 299.182,18 | 216.358,08 | 216.358,08 | 216.358,08 | 1.247.438,59 |
12 | USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA | 07670089 | 1.028.909,91 | 1.028.909,91 | 744.071,62 | 744.071,62 | 744.071,62 | 4.290.034,68 |
13 | USINA BARRALCOOL SA | 33664228 | 1.223.547,71 | 1.223.547,71 | 884.826,86 | 884.826,86 | 884.826,86 | 5.101.576,00 |
14 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI | 32765581 | - | - | 5.849,94 | 5.849,94 | 5.849,94 | 17.549,82 |
15 | USINAS ITAMARATI S/A | 15009178 | 2.517.908,27 | 2.517.908,27 | 1.820.863,11 | 1.820.863,11 | 1.820.863,11 | 10.498.405,87 |
Totais | 38.314.098,33 | 38.314.098,33 | 38.314.098,33 | 38.314.098,33 | 38.314.098,33 | 191.570.491,64 |
*A fruição do crédito outorgado fica condicionada ao atendimento, pelo estabelecimento produtor de EHC, de todas as disposições e requisitos fixados na legislação pertinente."