Portaria DETRAN/SE nº 201 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do DETRAN/SE, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, conforme condições e orientações estabelecidas nesta Portaria e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tra^Nsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005;
Considerando que diante do avanço do COVID-19, a OMS (organização Mundial de Saúde) classificou a situação mundial como pandemia, ou seja, o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
Considerando o Decreto nº 40.560 , de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência na Saúde Pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a necessidade da não interrupção na prestação de serviços administrativos aos condutores e proprietários de veículos automotores no Estado de Sergipe;
Considerando que a taxa de mortalidade advinda do COVID-19 é mais elevada nas faixas etárias mais avançadas e nas pessoas com doenças crônicas;
Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os colaboradores que compõem o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, assim como os usuários condutores e/ou proprietários de veículos automotores;
Resolve:
Art. 1º Os servidores, colaboradores e estagiários do DETRAN/SE que tenham retornado, até a edição desta Portaria, de Estados ou Países com casos notificados de COVID-19 e apresentarem febre ou sintomas respiratórios, no período de até 14 (quatorze) dias do retorno, deverão apresentar atestado médico, comunicando, via email: gereh@detran.se.gov.br, acompanhado do documento comprobatório de realização da viagem, para fins de afastamento e comunicação imediata a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Os servidores e comissionados que retornarem, a partir da publicação desta Portaria, de Estados ou Países com casos notificados de COVID-19 e não apresentaram os sintomas da COVID-19, deverão desempenhar suas atividades, mediante teletrabalho, durante 7 (sete) dias, contados da data do retorno da viagem, comunicando a Secretaria de Estado da Saúde e a Presidência do DETRAN/SE.
§ 1º Os servidores e comissionados maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas terão prioridade para exercerem suas atividades em regime de teletrabalho, devendo estes últimos comprovar ao gestor da Unidade de lotação, mediante apresentação de relatório médico.
§ 2º As chefias dos servidores e comissionados submetidos a teletrabalho, em razão deste dispositivo, deverão submeter à Presidência os respectivos nomes e períodos em que o colaborador atuará nestas condições.
§ 3º O servidor que quiser e tiver condições poderá requerer suas férias ou licença prêmio.
Art. 3º Independente das situações descritas nos artigos anteriores fica reduzida, excepcionalmente, em 50% (cinquenta por cento) o atendimento ao público nas diversas unidades de atendimento do DETRAN/SE, tanto na Capital como no Interior do Estado, exceto nos CEACs, que serão somente atendidos os casos de entregas de documentos.
§ 1º Os agendamentos de serviços já efetuados serão cancelados.
§ 2º Ficam suspensos todos os novos serviços do DETRAN/SE e dos credenciados.
§ 3º Exceto os serviços de vistoria que serão atendidos os já pagos.
§ 4º Ficam suspensos todos os prazos tais como:
I - Primeira Habilitação;
II - Renovação de Habilitação;
III - Recursos Administrativos de Multas e Processos de Suspensão de CNH.
IV - Provas de reciclagem; e
V - Outros que tenham prazos vencendo no período de 15 dias.
Nota: Dar nova redação ao Artigo 4º da Portaria nº 201/2020, de 23 de março de 2020, o expediente do DETRAN/SE será das segundas às sextas-feiras, das 7 às 17 horas, de segunda a quinta-feira, e, na sexta-feira, das 7 às 13 horas, redação dada pela Portaria DETRAN/SE Nº 270 DE 12/05/2020.
Art. 4º Findos os prazos descritos nos artigos 1º e 2º e inexistindo qualquer sintoma, os colaboradores devem retornar às suas atividades normalmente.
Art. 5º Fica suspensa a visitação pública e atendimento presencial do público externo, nas situações em que a prestação da informação puder ser realizada por meio telefônico 0800 079 6100 ou 3226-2000 ou eletrônico através do endereço: www. detran.se.gov.br.
Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes dos Diretores, fica a critério de cada um a adoção de restrições no atendimento presencial ou à visitação de seus respectivos gabinetes, sendo informado a segurança as diretrizes de cada gabinete.
Art. 6º Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a realização de viagens oficiais por servidores ou comissionados para outros Estados da Federação, inclusive aquelas já autorizadas, que somente em casos de extrema urgência, deverão ser reportadas ao Secretário de Estado Geral de Governo.
Art. 7º Compete à COAUX a orientação, fiscalização e aplicação do aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos, maçanetas, portas, mesas e estações de trabalho e autoatendimento.
Parágrafo único. Deverá a COAUX demandar, com a maior urgência possível, a aquisição de materiais (álcool gel e recipientes) para colocação nos diversos locais de atendimento e circulação de pessoas em todas as Unidades do DETRAN/SE.
Art. 8º Os gestores de Contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar os meios necessários para conscientização dos seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou problemas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração Pública.
Art. 9º A Assessoria Geral de Informática - AGIN deverá auxiliar todas as unidades do DETRAN/SE, quanto à adoção de videoconferência para realização de reuniões e também na viabilização do teletrabalho de cada servidor ou comissionado afastado.
Art. 10. Fica suspensa a realização de eventos no DETRAN/SE, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11. As medidas restritivas previstas neste ato normativo podem ser suspensas caso haja regressão da situação atualmente constatada.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ABNER MELO SILVA
Diretor-Presidente