Portaria SPPE nº 20 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Aprova nova versão do Manual de Procedimentos para Execução do Plano Setorial de Qualificação Petróleo e Gás Natural - PlanSeQ P&G.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SPPE nº 91, de 04.08.2010, DOU 05.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a nova versão do Manual de Procedimentos para Execução do Plano Setorial de Qualificação Petróleo e Gás Natural - PlanSeQ P&G de que trata os Editais de Chamadas Públicas de Parcerias SPPE/MTE nº 06/2008 e 06/2010.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo está disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/editais/chp_2008_sppe06_manualplanseqP&G.pdf e http://www.mte.gov.br/editais/chamada_publica_006_2010 manualplanseqP&G.pdf, na página do MTE, na Internet.
Art. 2º As entidades executoras do PlanSeQ P&G somente poderão inscriver beneficiários no PlanSeQ P&G conforme regramento constante do Manual de Procedimentos de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. É obrigatoriedade a utilização do No- do PIS/NIS e do CPF do beneficiário para sua inscrição nos cursos do PlanSeQ P&G nos termos do que dispõem os § 3º e 4º do art. 4º da Resolução CODEFAT nº 575, de 28 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPPE nº 40, de 21 de agosto de 2009.
EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO
ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PLANSEQ PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Objetivo:
Descrever o processo de qualificação dos profissionais do PlanSeQ P&G, desde a etapa de pré-seleção dos candidatos até a execução dos cursos pelas Entidades Conveniadas/Executoras e pagamento das bolsasauxílio pela Petrobras aos alunos elegíveis.
Descrição do Processo de Pré-Seleção e Realização de Matrícula dos cursos do PlanSeQ
Atividades do Fluxo | |||
Item | Descrição da Atividade | Responsável | |
1 | Realizar pré-inscrição de candidatos | Utilizando o aplicativo "PETGAS na Web", da DATAMEC, a SRTE realizará a pré-inscrição dos candidatos com base nos critérios definidos pela Comissão de Concertação, comunicando imediatamente ao MTE em Brasília (via e-mail/fone). Ressalta-se a obrigatoriedade da SRTE, no momento da pré-inscrição, de registrar os números do PIS/NIS e CPF dos trabalhadores para futura operação bancária de concessão da bolsa. Obs.: uma vez registrado o nº do PIS/NIS do Candidato, o sistema "PETGAS" realizará automaticamente o primeiro batimento na base do CAGED (vínculo ativo/inativo) no prazo de um dia útil. | SRTE |
2 | Acessar e validar relação de pré-inscritos | Após a pré-inscrição dos trabalhadores pela SRTE, o MTE deverá acessar o sistema "PETGAS" e proceder à validação dos candidatos pré-inscritos. Obs.: uma vez validada a relação de candidatos pré-inscritos pelo MTE via sistema, será realizado automaticamente o segundo batimento na base do CAGED (vínculo ativo/inativo) no prazo de um dia útil. | MTE |
3 | Enviar comunicados de convocação aos candidatos Selecionados/Planilha de Dados Cadastrais | O MTE enviará comunicados de convocação aos candidatos pré-inscritos e validados (sem vínculo ativo), informando-os sobre a necessidade de comparecerem ao posto do SINE para cadastramento e inscrição. Obs.: nos casos em que sejam necessárias estratégias complementares, o MTE realizará o download da Planilha de Dados Cadastrais dos candidatos pré-inscritos e a enviará à SRTE e/ou Entidade Executora.O MTE terá acesso às informações dos candidatos com vínculo ativo por meio do sistema PETGAS (planilha download). | MTE |
4 | Comparecimento de candidatos ao SINE para realizar a inscrição | O candidato, portando o comunicado, comparecerá ao SINE e realizará sua inscrição, optando pelos cursos específicos disponíveis para o PlanSeQ Petróleo e Gás. Obs.: na localidade onde não houver posto do SINE, a Entidade Executora, em parceria com SRTE, poderá adotar estratégias para garantir a inscrição dos candidatos em postos do SINE próximos que tenham disponível o SIGAE. | Candidato |
5 | Atendimento do candidato pré-inscrito no SINE | Durante o atendimento do candidato no posto do SINE, o atendente deverá atualizar no sistema as pretensões ocupacionais de acordo com as opções já registradas no ato da pré-inscrição, conforme o código de CBO das ocupações prevista no PlanSeQ P&G. Na importação da Clientela, o sistema irá considerar aquela pretensão escolhida no ato da pré-inscrição do candidato. | SINE |
6 | Acesso à relação de inscritos e realização de matrícula dos candidatos | Por meio do sistema PETGAS, a Entidade Executora terá acesso à relação de inscritos nos postos do SINE, devendo importar a clientela para o sistema SIGAE Executora, uma vez que realizará a convocação dos candidatos e posterior matrícula nos cursos, conforme programação das turmas. Obs.: o sistema realizará o batimento com o banco da IMO-SINE, toda quarta-feira de cada semana, disponibilizando automaticamente a clientela para a executora via sistema PETGAS, | Entidade Executora |
7 | Convocação e matrícula dos candidatos inscritos | A Entidade Executora irá convocar os candidatos inscritos nos SINE's para realizar as matrículas nos cursos pretendidos. Os convocados serão matriculados quando comparecerem a entidade executora. | Entidade Executora |
8 | Elaborar programação e realizar carga no sistema SIGAE We b | A Entidade Executora deverá elaborar a Programação das Turmas no sistema SIGAE Executora e realizar a carga dessa Programação no SIGAE Web. | Entidade Executora |
9 | Composição e Ajustes das Turmas | Após definida a programação, será necessário realizar carga das informações das turmas Em Andamento no SIGAE Web, a partir da data real de inicio do curso, bem como informá-lo ao MTE via e-mail. A Entidade Executora poderá realizar ajustes na composição das turmas, preenchendo as possíveis desistências (alunos) até o instante limite de 25% da carga horária total do curso realizada, com vistas a atender à freqüência mínima de 75% para certificação do trabalhador, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394). | Entidade Executora |
10 | Visualizar carga no SIGAE Web das turmas em anda-mento | Certificar-se de que a Entidade Executora realizou e aprovou a carga no SIGAE Web das turmas em Andamento, por meio do Relatório Mapa das Ações, e informá-lo ao PROMINP via e-mail. | MTE |
11 | Encaminhar Termos de Compromisso | A Entidade Executora, após realizar o fechamento da composição das turmas e carga no SIGAE Web, deverá encaminhar o Termo de Compromisso da Entidade Executora e Termo de Compromisso dos Alunos Bolsistas ao PROMINP. Toda a documentação poderá ser enviada via Sedex ou digitalizada e enviada por correio eletrônico, como forma de garantir uma maior agilização no processo. | Entidade Executora |
12 | Importar dados das turmas para o Portal PROMINP | Com a carga no SIGAE Web das turmas em Andamento, com as inscrições e/ou ajustes finalizados a partir de 30% de execução da carga horária do curso, o PROMINP via sistema "PETGAS", importará automaticamente os dados das turmas. | PROMINP |
13 | Validar turmas no Portal PROMINP | A Entidade Executora deverá validar as turmas previamente importadas no Portal PROMINP (link: www.prominp.com.br). | Entidade Executora |
14 | Aprovar cadastro de turmas no Portal PROMINP | Após validação das turmas pelas Entidades Executoras, o PROMINP deverá aprovar o cadastro no Portal PROMINP. | PROMINP |
15 | Liberação da Primeira Parcela da Bolsa Auxílio | Com o cadastro das turmas aprovado e após o recebimento dos Termos de Compromissos assinados, o PROMINP providenciará o pagamento da primeira parcela da Bolsa-Auxílio no valor R$ 300,00 (trezentos reais) aos trabalhadores desempregados beneficiários das ações de QSP previstas no PlanSeQ Petróleo e Gás Natural. Obs.: o pagamento será efetuado mediante a apuração da execução de 30% da carga horária total do curso. A concessão da parcela da Bolsa Auxílio, no valor de R$ 300,00, será concedida aos alunos regularmente matriculados que comprovarem estar desempregados. | PROMINP |
16 | Dirigir-se ao Banco para receber a bolsa-auxílio | Para recebimento de todas as parcelas, o aluno deverá dirigir-se às agências bancárias habilitadas, portando o CPF. Obs.: após o processamento da operação bancária, o aluno terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para se deslocar à agência e sacar a importância referente à parcela a que tem direito. | Candidato |
17 | Atualizar informações das turmas (segunda parcela) | A Entidade Executora, a partir da primeira parcela, deverá atualizar correntemente as informações das turmas (freqüência) no Portal PROMINP para que seja processado o pagamento da segunda parcela da Bolsa-Auxílio no valor R$ 300,00. Obs.: para liberação da segunda parcela, faz-se necessária a atualização das freqüências dos alunos no Portal PROMINP referentes a 70% de execução da carga horária total do curso. Tal controle atestará que o aluno permanece matriculado e freqüentando o curso. Caso isso não ocorra, o trabalhador poderá ser prejudicado, não recebendo o valor da segunda parcela da bolsa-auxílio. | Entidade Executora |
18 | Prestar contas da finalização do curso | A Entidade Executora deverá registrar o resultado da turma no SIGAE Executora, aluno por aluno, e realizar carga na prestação de contas no SIGAE Web, bem como informá-lo ao MTE via e-mail. Obs.: realizando este procedimento, o MTE terá o número exato de alunos Concluintes e Evadidos das turmas finalizadas e informá-lo-a ao PROMINP. | Entidade Executora |
19 | Atualizar informações das turmas (terceira parcela) | A Entidade Executora deverá atualizar corretamente as informações das turmas (freqüência e resultado do aluno) no Portal PROMINP para que seja processado o pagamento da terceira e última parcela, que será proporcional ao restante da carga horária total do curso que foi finalizado (execução 100%). Obs.: para liberação da terceira parcela, faz-se necessária a atualização das freqüências e resultados dos alunos no Portal PROMINP.Caso isso não ocorra, o trabalhador poderá ser prejudicado, não recebendo o valor proporcional referente à terceira parcela da bolsa-auxílio. | Entidade Executora |
20 | Encerrar a turma | O Prominp encerrará a turma no Portal de Qualificação e prestará contas informando os alunos que receberam a bolsa-auxílio ao MTE. | PROMINP |
21 | Informar as Vagas para a Intermediação de Mão de Obra - IMO | Informar às entidades executoras as vagas ofertadas pelas empresas prestadoras de serviços à Petrobras em cada região, para que aquelas, juntamente com os SINE's, se responsabilizem por garantir o percentual mínimo de inserção/colocação no mercado de trabalho de 30% da meta de qualificação do PlanSeQ Petróleo e Gás Natural. Ressalta-se que as vagas específicas disponibilizadas pela Petrobrás em suas terceirizadas serão exclusivas para trabalhadores oriundos da Qualificação Petróleo e Gás.Disponibilizar a relação dos alunos egressos da qualificação do PlanSeQ Petróleo e Gás no portal PROMINP, uma vez que as empresas prestadoras de serviço à Petrobras deverão ter acesso às informações dos trabalhadores desempregados qualificados. | PROMINP/Executora |