Portaria MCid nº 20 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2007

Institui, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Funcional de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando a necessidade de acompanhar e monitorar as ações contidas no Projeto Piloto de Investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Funcional de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer ações para acompanhar o Projeto Piloto de Investimentos do Programa - PPI do PAC no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

II - monitorar programas e ações inseridas no âmbito do PPI/PAC;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações incluídas no PPI/PAC, e

IV - prestar informações sobre o andamento do Programa aos órgãos de coordenação do PPI, na Casa Civil da Presidência da República, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Secretário Executivo e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Nacional de Habitação - SNH

a) Titular: Secretária Nacional de Habitação;

b) Suplente: Diretor do Departamento de Urbanização e Assentamentos Precários;

II - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;

a) Titular: Secretário Nacional de Saneamento Ambiental;

b) Suplente: Diretor do Departamento de Água e Esgotos;

III - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SEMOB;

a) Titular: Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana;

b) Suplente: Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana;

IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria Executiva;

a) Titular: Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria Executiva;

b) Suplente: Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças;

V - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

a) Titular: Diretor - Presidente, e

b) Suplente: Diretor de Planejamento, Expansão e Marketing.

§ 1º O Comitê poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas nos assuntos a serem tratados na reunião, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º A Diretoria de Integração, Avaliação e Controle Técnico - DIACT, da Secretaria Executiva, atuará como unidade de apoio ao Comitê no acompanhamento permanente das ações do PPI/PAC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA