Portaria SEAP nº 20 de 10/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Dispõe sobre os documentos para comprovação de que a embarcação operou na captura de camarão sete barbas, Xiphopenaeus kroyeri.

O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil nº 580, de 10 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2006, o inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, combinado com art. 38 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 3 de 12 de maio de 2004 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00350.002406/2006-51,

Considerando a necessidade de definir procedimentos complementares para a concessão de Registro e Permissão de Pesca para embarcações que operam na captura de camarão sete barbas de que trata a Instrução Normativa nº 18, de 27 de julho de 2007;

Considerando a necessidade de definir a tipicidade do documento a que se referem, respectivamente, as alíneas e e d dos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 18, de 27 de julho de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Serão aceitos como comprovação de que a embarcação operou na captura de camarão sete barbas, Xiphopenaeus kroyeri, os seguintes documentos:

I - Declaração emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; ou

II - Declaração emitida por outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal que tenha que atue na coleta ou controle de dados referentes aos desembarques ou à operação de embarcações pesqueiras; ou

III - Cópia de Nota Fiscal de Compra e/ou Venda de produtos da pesca, com especificação dos dados de inerentes ao camarão sete barbas, ao nome da embarcação bem como do interessado; ou

IV - Declaração de entidade representativa de classe, acompanhada de documento expedido por órgão credenciado do Ministério do Trabalho e Emprego comprovando que o interessado recebeu parcelas do seguro desemprego referente ao defeso do camarão sete barbas nos anos de 2005 e 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARIM BACHA