Portaria IBAMA nº 20 de 17/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim/RS.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.007685/2002-19, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim/RS, o qual tem por finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de criação desta Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;

II - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

III - um representante da Universidade Federal de Pelotas/RS;

IV - um representante da Universidade Católica de Pelotas/RS - UCPEL;

V - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - um representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT;

VII - um representante da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA/RS;

IX - um representante do Batalhão de Policiamento Ambiental do Rio Grande do Sul;

X - um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica Rural - EMATER/RS;

XI - um representante da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar/RS;

XII - um representante da Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS;

XIII - um representante da Fundação Universidade de Rio Grande - FURG/RS;

XIV - um representante da Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A;

XV - um representante do Sindicato Rural de Santa Vitória do Palmar/RS;

XVI - um representante do Sindicato Rural de Rio Grande/RS;

XVII - um representante da Associação Brasileira para a Preservação Ambiental - ABRAPA;

XVIII - um representante da Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul;

XIX - um representante da Comunidade de Capilha, do Município de Rio Grande/RS;

XX - um representante da Comunidade da Serraria e Albardão, do Município de Rio Grande/RS;

XXI - um representante da Comunidade de Curral Alto, do Município de Santa Vitória do Palmar/RS;

XXII - um representante do Núcleo de Estudos e Monitoramento Ambiental - NEMA;

XXIII - um representante do Instituto de Preservação Ambiental e Cultural - IPAC;

XXIV - um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande/RS;

XXV - um representante da Trevo Florestal Ltda;

XXVI - um representante do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 75, de 23.07.2004, DOU 27.07.2004)

XXVII - um representante titular e um suplente da Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXVIII - um representante titular e um suplente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Henrique Roessler - FEPAM; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXIX - um representante titular e um suplente da ONG Amigos da Floresta; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXX - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Grande; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXXI - um representante titular e um suplente da Câmara de Comércio de Rio Grande; (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXXII - um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Rio Grande; e, (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

XXXIII - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Rio Grande. (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 54, de 18.08.2005, DOU 22.08.2005)

Parágrafo único. O(a) Chefe da Estação Ecológica do Taim representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS