Portaria IBAMA nº 75 de 23/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2004
Altera a Portaria IBAMA nº 20 de 2003.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e
Considerando o que consta no Processo nº 02001.007685/2002-19, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria IBAMA nº 20, de 17 de abril de 2003, Seção 1, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º
XXVI - um representante do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS