Portaria IBAMA nº 54 de 18/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005

Altera o art. 2º da Portaria nº 20, de 17 de abril de 2003.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando a Portaria nº 20, de 17 de abril de 2003, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim, no estado do Rio Grande do Sul; e, Considerando as proposições apresentadas pela DIREC no Processo Ibama nº 02001.007685/2002-19, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 20, de 17 de abril de 2003, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 2º....

XXVII - um representante titular e um suplente da Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR;

XXVIII - um representante titular e um suplente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Henrique Roessler - FEPAM;

XXIX - um representante titular e um suplente da ONG Amigos da Floresta;

XXX - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Grande;

XXXI - um representante titular e um suplente da Câmara de Comércio de Rio Grande;

XXXII - um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Rio Grande; e,

XXXIII - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Rio Grande."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS