Portaria SUPREC nº 2 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.481.908-6, para operar, na forma prevista nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500/2008, de 23 de dezembro de 2008.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 242 DE 26/10/2018):

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.06192/2017-9, de 12.12.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CAGEP sob nº 19.481.906-6, e no CNPJ/MF sob nº 12.973.088/0001-07, estabelecida na Av. Valter Alencar, nº 1690, bairro Nossa Sra. das Graças, em Teresina PI, para operar nas condições previstas nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500, de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.

Art. 3º O Regime Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data de sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita