Portaria SAT nº 1.975 de 08/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal (Revogada pela Portaria SAT nº 1.979, de 10.07.2008, DOE MS de 11.07.2008, com efeitos a partir de 11.07.2008)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA e FARELO DE SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2008.
Campo Grande, 08 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1975.2008SOJA | | | | |||
(Portaria SAT nº 1975.2008 com efeitos a partir de: 11.7.2008.) | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,85 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 51,00 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,03 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 61,80 | |||
FARELO DE SOJA | | | | |||
(Portaria SAT nº 1975.2008 com efeitos a partir de: 11.7.2008.) | ||||||
FARELO DE SOJA | | | | |||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,77 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 770,00 |