Portaria SAT nº 1.979 de 10/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2008
Revoga a Portaria/SAT nº 1.975, de 8 de julho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam restabelecidos os valores dos produtos soja em grão (Operação interna e Interestadual) constante da portaria/SAT nº 1.974, de 2 de julho de 2008, publicada no DOE nº 7.245, de 3 de julho de 2008 e farelo de soja constante da Portaria/SAT nº 1.971, de 25 de junho de 2008, publicada no DOE nº 7.240, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2008.
Art. 3º Fica revogada Portaria/SAT nº 1.975, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.249, de 9 de julho de 2008.
Campo Grande, 10 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária