Portaria INMETRO nº 196 de 03/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004
Dispõe sobre a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 164, de 30.05.2008, DOU 03.06.2008,com efeitos a partir 04 (quatro) meses da sua publicação.
2) Ver Portaria INMETRO nº 101, de 09.04.2009, DOU 15.04.2009, que dispõe sobre a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que o Inmetro, ou entidade por ele acreditada, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos técnicos;
Considerando o disposto no item I do art. 22 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, referente à expedição pelo Inmetro, ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, e o disposto no Capítulo IV - Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades;
Considerando que os veículos e os equipamentos rodoviários, que transportam produtos perigosos, só podem trafegar após a comprovação de atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, referente às Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que os documentos técnicos, concernentes às inspeções realizadas, utilizem a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".
Art. 2º A "Lista de Grupos de Produtos Perigosos" encontra-se disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
- Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
- Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 3º A "Lista de Grupos de Produtos Perigosos" entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação deste ato no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALFREDO CARLOS ORPHÃO LOBO
Em exercício"