Portaria INMETRO nº 164 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Dispõe sobre a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 101, de 09.04.2009, DOU 15.04.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º, do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, referente à expedição, pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;

Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que trata dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;

Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, referente às Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, e suas alterações, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos", anexa a esta Portaria e disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos" ora aprovada foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 311, de 09 de agosto de 2007.

Art. 3º Determinar que, no prazo de até 04 (quatro) meses, os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ) deverão utilizar, no preenchimento dos documentos técnicos, concernentes à inspeção de veículos e equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos, a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos" ora aprovada.

Art. 4º Revogar, 04 (quatro) meses após a data de publicação deste instrumento, a Portaria Inmetro nº 196, de 3 de dezembro de 2004, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"