Portaria INMETRO nº 101 de 09/04/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".

Nota: Ver Portaria INMETRO Nº 128 DE 23/03/2022 que revoga esta Portaria,no prazo de 6 meses contados de 01/04/2022).

Nota: 1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 473, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , com efeitos a partir de 1 (um) mês após a data de sua publicação

2) Redação Anterior:

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º, do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , referente à expedição, pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;

Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , que trata dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 164, de 30 de maio de 2008 , que aprova a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos";

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 172, de 10 de junho de 2008 , que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) - Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Produtos Perigosos;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Lista supramencionada e do Anexo E - Registro de Não-Conformidade (RNC) do RTQ supracitado, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a nova "Lista de Grupos de Produtos Perigosos" e o novo Anexo E, anexos a esta Portaria.

Art. 2º Revogar, após a data de publicação deste instrumento, a Portaria Inmetro nº 164, de 30 de maio de 2008 , e o Anexo E do RTQ supramencionado, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXOS
LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS PERIGOSOS

Produto   Nº ONU   Grupo   Tempo de Construção do Tanque de Carga - T (anos)  
Prazo de Validade da Inspeção (meses)  
T £ 10  10 < T £ 15  15 < T £ 20  T> 20 
Cloro  1017  24  24  12 
Álcool Etílico (Mistura para motores à combustão interna)  1170  2A  12 
Querosene Óleo Diesel  1223  2B  12 
  1202           
Gasolina  1203  2C  12 
Combustível para Aviões a Turbina  1863  2D  12 
Gasolina para Aviões  1203  2E  12 
Tanque de Carga Comboio    2F  12 
Álcool Etílico  1170           
Querosene  1223           
Gasolina  1203           
Óleo Diesel  1202           
Oxigênio  1073  24  24  12 
Argônio  1951           
Nitrogênio  1977           
Ácido Sulfúrico  1830  4A  12 
Ácido Sulfúrico Fumegante  1831           
Ácido Sulfúrico Residual  1832           
Hidróxido de Sódio  1824           
Sulfato de Alumínio  1760           
**Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV  1789  4B  12 
Ácido Clorídrico  1832           
Ácido Sulfúrico Residual  1778           
Ácido Fluorsilísico  2582           
Cloreto Férrico             
Cloreto de Zinco  1840           
Cloreto de Cobre  2802           
Cloreto Ferroso  1760           
Cloreto de Alumínio, em solução  2581           
Policloreto de Alumínio  1760           
Sulfato Férrico  1760           
Sulfato de Alumínio  1760           
**Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV  1496  4C  12 
Clorito de Sódio  1791           
Hipoclorito de Sódio             
Tanque de Carga Revestido em Borracha             
Ácido Sulfúrico Residual  1832  4D  12 
Ácido Nítrico (fumegante)  2032  4E  12 
Amônia Anidra ou Solução> 50% de Amônia Propeno ou Propileno  1005  6A  36  36  18  12 
  1077           
Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP)  1075  6B         
Clorodifluorometano  1018           
Hexafluoropropileno  1858           
Propano  1978           
Dióxido de Carbono Líquido Refrigerado  2187  6C         
Éter Dimetílico  1033           
Metil Acetileno-Propadieno  1060           
Óxido Nitroso  2201           
Acetaldeído  1089  6D         
Cloreto de Metila  1063           
Cloreto de Vinila  1086           
Diclorodifluormetano  1028           
Difluoretano  1030           
Etilamina Anidra  1036           
Dimetilamina Anidra  1032           
Trimetilamina Anidra  1083           
Metilamina Anidra  1061           
Butadieno Inibido  1010  6E  36  36  18  12 
Butano  1011           
Buteno ou Butileno  1012           
Isobuteno  1055           
Cloro Difluoretano  2517           
Metil Mercaptana  1064           
Éter Metil Vinílico  1087           
Cloropentafluoretano  1020  6F  36  36  18  12 
Clorotrifluormetano  1022           
Bromo Trifluormetano  1009  6G  6H  36  36  18 
Dióxido de Enxofre  1079           
PNR Gases Transportáveis em Cilindros Interligados  6I  24  12 
Ácido Fluorídrico (anidro)  1790  6J  24  24  18  12 
Acetato de Amila  1104  7A  24  12 
Álcool Amílico  1105           
Butanol  1120           
Acetato de Butila  1123           
Diacetona Álcool  1148           
Etil Benzeno  1175           
Metilisobutilcetona  1245           
Xilenos  1307           
Cicloexanona  1915           
Metilisobutilcarbinol  2053           
Acetato de Isobutila  1213           
Álcool Isobutílico  1212           
Álcool Propílico  1274  7B  24  12 
Tolueno  1294           
Benzeno  1114           
Ciclohexano  1145           
Acetato de Etila  1173           
Metiletilcetona  1193  7B  24  12 
Acetato de Isopropila  1220           
Álcool Isopropílico  1219           
Acetona  1090  7C  24  12 
Álcool Etílico para Uso Humano e Animal  1170  7D  24  12 
Álcool Metílico  1230  7E  24  12 
Álcool Etílico para Uso Não Humano e Não Animal  1170  7F  24  12 
PNR Líquidos Transportáveis em Tanque de Carga (PMTA £20 kPa)  *  *** 27A1  24  12 
PNR Líquidos não corrosivos Transportáveis em Tanque de Carga (20 kPa < PMTA £ 175 kPa)  27A2         
PNR Líquidos Corrosivos em Tanque de Carga (20 kPa < PMTA £ 175 kPa)  27A3         
PNR Líquidos não corrosivos Transportáveis em Tanque de Carga (175 kPa < PMTA £ 690 kPa)  27 A4         
PNR Líquidos Corrosivos em Tanque de Carga (175 kPa < PMTA £690 kPa)  27 A5         
PNR Transportáveis em Tanque de Carga Revestido  27B  12 
PNR Bebidas Alcoólicas  3065  27C  24  12 
PNR Líquidos e Gases Transportáveis em Tanque de Carga (PMTA> 690 kPa)  27D  24  12 
PNR Criogênicos  27E  24  24  12 
PNR Produtos Perigosos Sólidos a granel (PPS)  27F  12 
PNR Produtos Pesados de Petróleo (PPP)  27G  12 
PNR Produtos Controlados pelo Exército / Explosivos (PCEE)  27H  12 
PNR Produtos Fracionados (PF)  27I  12 

* Consultar Resolução ANTT nº 420/2004 e suas atualizações.

**Tanque de Carga Revestido com Fibra de Vidro ou Borracha, com exceção do ácido sulfúrico residual para revestimento em borracha.

*** O BioDiesel foi classificado com número ONU 3082, conforme Norma ABNT NBR 15512, devendo ser transportado em equipamentos aptos a transportar produtos do grupo 27A1.

PRFV (Plástico Reforçado com Fibra de Vidro) e PNR (Produtos Não Regulamentados).

ANEXO E
- REGISTRO DE NÃO-CONFORMIDADE (RNC)

Serviço Público Federal  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
REGISTRO DE NÃO-CONFORMIDADE (RNC)   DATA DO RNC  Nº DO RNC  FOLHA Nº 
     
PLACA DO VEÍCULO  ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA (EQUIPAMENTO) / LOCALIZAÇÃO  Nº DO CIPP 
     
DOCUMENTO(S) DE INSPEÇÃO  ITEM  EVIDÊNCIA OBJETIVA  DISPOSIÇÃO 
       
INSPEÇÃO (VEÍCULO/EQUIPAMENTO)   REINSPEÇÃO (VEÍCULO/EQUIPAMENTO)  
APROVADO   REPROVADO  APROVADO   REPROVADO 
       
CLIENTE    CLIENTE   
LOCAL DE INSPEÇÃO (LI)/ DATA  LOCAL DE INSPEÇÃO (LI)/ DATA 
OBSERVAÇÃO 
 
IDENTIFICAÇÃO DO OIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO  CARIMBO/ASSINATURA/Nº DO INSPETOR