Portaria SEAP nº 193 de 06/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 141, de 13.07.2007, DOU 16.07.2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, na Lei nº 11.439 de 29.12.2006, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa/STN, nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 141, de 13 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16.07.2007, Seção 1, Página 4, objetivando a Consolidação da Estrutura Física, mediante reforma e ampliação do Centro Tecnológico do Camarão - CTC da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Aprovar nova descentralização relativa ao acréscimo de valor a Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22.12.2005, Seção I, Página 2, em R$ 33.400,00 (Trinta e Três mil e quatrocentos reais), conforme cronograma de desembolso do novo Plano de Trabalho, constante do processo, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no Programa de Trabalho 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora Orçamentária Financeira: 153103 - Gestão 15234, com a finalidade de conclusão do objeto.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22.12.2005, Seção I, Página 2.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN