Portaria INEP nº 192 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Alteração da Portaria Inep nº 100, de 4 de julho de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415, de 21 de outubro de 2004 e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 5º, da Portaria Inep nº 100, de 4 de julho de 2008, que passará ter a seguinte redação:
"As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 06 de outubro a 14 de novembro de 2008, via Internet, no endereço eletrônico http://encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 06 de outubro até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília - DF, ou mediante o preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição em formulário impresso, a ser disponibilizado nas Agências da ECT nos municípios em que serão realizadas as provas do Encceja/2008."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES