Portaria INEP nº 100 de 04/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008
Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, no Brasil, no exercício de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415, de 21 de outubro de 2004 e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, no Brasil, no exercício de 2008, como instrumento de avaliação que mede competências e habilidades de jovens e adultos, residentes no Brasil, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a todos os cidadãos que não tiveram oportunidade de conclusão de sua escolaridade, nesses níveis de ensino, na idade própria.
Seção IIDos objetivos
Art. 2º O Encceja constitui-se em uma avaliação para aferição de competências e habilidades de jovens e adultos, residentes no Brasil, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e tem como objetivos principais:
I - construir uma referência nacional de auto-avaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades, adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
II - estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos, que sirva às Secretarias de Educação para que procedam à aferição de competências e habilidades dos participantes, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nos termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394/96 (LDB);
III - oferecer uma avaliação para fins de classificação da correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II, alínea c, da Lei nº 9.394/96;
IV - construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos e dos procedimentos relativos ao Exame;
V - construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos.
Seção IIIDa Participação
Art. 3º A participação no Encceja/2008 é voluntária e as Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas deverão enviar correspondência ao INEP manifestando o desejo de aderir ao Exame.
§ 1º O Encceja/2008, será ofertado aos sistemas educacionais para efetuarem a certificação de conclusão da educação básica, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a todo cidadão que não concluiu a escolaridade básica, na idade própria.
§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o Encceja em anos anteriores e não obtiveram média para eliminação da área de conhecimento, poderão caso tenham interesse, inscrever-se novamente no Encceja/2008, para eliminação do componente curricular desejado.
§ 3º O INEP manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às redes educacionais para garantir o processo de certificação.
Seção IVDa Adesão
Art. 4º A adesão ao Encceja/2008, é de caráter opcional, cabendo às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e outras Instituições interessadas, manifestar-se por meio de documento oficial de adesão e efetivá-la mediante assinatura de Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, desta Portaria.
§ 1º A adesão ao Encceja/2008 implica na aceitação das normas estabelecidas nesta Portaria e no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica.
§ 2º As Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para enviar ao INEP, documento oficial de adesão, manifestando seu interesse em participar do Encceja/2008:
I - indicando a previsão do número de participantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
II - enviando relação de Municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do INEP;
III - essas informações deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - Esplanada dos Ministérios Bloco 'L", Anexos I e II - 4º Andar Edifício Sede do MEC, CEP: 70.047-900 - Brasília-DF.
§ 3º Para cumprimento do parágrafo anterior, será considerada a data de postagem da correspondência nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 4º De posse do documento oficial de adesão ao Exame, o INEP elaborará Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, que deverá ser assinado pela Secretaria de Educação e/ou Instituição interessada e pelo presidente do INEP.
§ 5º As Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas deverão devolver ao INEP, o Termo de Compromisso de Cooperação Técnica devidamente assinado, em duas vias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento deste documento.
CAPÍTULO IIDAS INSCRIÇÕES Seção I
Das Normas Gerais
Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 06 de outubro a 14 de novembro de 2008, via Internet, no endereço eletrônico http://encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 06 de outubro até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília - DF, ou mediante o preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição em formulário impresso, a ser disponibilizado nas Agências da ECT nos municípios em que serão realizadas as provas do Encceja/2008. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 192, de 22.10.2008, DOU 24.10.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 6 a 31 de outubro de 2008, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 6 de outubro até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília - DF, ou mediante o preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição em formulário impresso, a ser disponibilizado nas agências da ECT nos municípios em que serão realizadas as provas do Encceja/2008."
§ 1º As inscrições via Internet dar-se-ão mediante o preenchimento, pelo candidato, de forma cuidadosa, de todos os campos da Ficha de Inscrição on-line e, após a confirmação dos dados e conclusão do preenchimento, deverá ser realizada a impressão desse comprovante com o número de acompanhamento da inscrição e da senha de acesso. A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusiva do candidato.
§ 2º O INEP dispõe de infra-estrutura de informática adequada para a realização das inscrições via Internet, bem como a consulta dos resultados. O INEP não se responsabilizará pela inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e outros fatores que impossibilitem a inclusão de dados no Banco de Dados deste Instituto.
.§ 3º Para realização da inscrição no Encceja/2008, serão considerados os seguintes documentos de identificação (original ou cópia devidamente autenticada):
I - cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
II - cédula de identidade para estrangeiros, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - cédula de identidade fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; e
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997;
§ 4º Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada, de quaisquer dos documentos arrolados neste parágrafo.
§ 5º Ao candidato é facultado informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), no campo próprio da Ficha de Inscrição, o que facilitará o acesso aos dados, bem como ao Boletim Individual de Desempenho;
§ 6º Cada participante possuirá um único e definitivo número de inscrição que terá validade ao longo dos anos, e poderá ser utilizado em quantos Exames desejar participar;
§ 7º No ato da inscrição o participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, número de documento de identificação, número do CPF, opção do nível de ensino escolhido (Fundamental ou Médio), e município onde irá realizar o Exame.
Art. 6º A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar seu desconhecimento.
Seção IIDos Requisitos Básicos para Inscrição
Art. 7º Para inscrição no Encceja/2008, o candidato deverá, na data de realização da primeira prova, ter no mínimo 15 (quinze) anos completos para o nível de Ensino Fundamental, e no mínimo 18 (dezoito) anos completos para o nível de Ensino Médio, respeitadas as decisões dos Conselhos Estaduais ou Municipais de Educação, que legislam sobre essa matéria.
§ 1º A emancipação legal não confere suprimento de idade para a inscrição do candidato no Encceja/2008;
§ 2º Caso não seja observado pelo candidato, independentemente do motivo, o disposto em quaisquer dos parágrafos anteriores, haverá o cancelamento automático da inscrição.
§ 3º A inscrição poderá ser efetuada em qualquer local de acesso à Internet ou nas agências da ECT, nos municípios onde serão realizadas as provas do Encceja/2008.
§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar o nível de ensino e a área de conhecimento de sua opção, conforme o estabelecido nos arts. 14 e 15 desta Portaria.
§ 5º O candidato não poderá, em hipótese alguma, participar da realização das provas de níveis de ensino diferentes de sua opção, feita no ato da inscrição no Encceja/2008, oferecidas na mesma data, turno e horários.
§ 6º No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo município no qual pretende realizar suas provas. A relação dos municípios onde será aplicado o Encceja/2008 estará disponível no sitio do INEP no endereço www.encceja.inep.gov.br;
§ 7º É vedada a participação no Encceja/2008 de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer este fato a participação será invalidada.
§ 8º O candidato que fizer mais de uma inscrição terá a mais recente cancelada, devendo ser considerado, como município de opção do candidato para realização da prova, aquele constante na primeira inscrição.
Seção IIIDos Participantes com Necessidades Educacionais Especiais
Art. 8º Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do Encceja/2008 deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado.
§ 1º Aos participantes com deficiência visual total serão oferecidas provas em braile;
§ 2º Aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente, no máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.
§ 3º Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.
§ 4º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do Cartão-Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.
§ 5º Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
§ 6º Aos participantes com necessidades educacionais especiais, tais como, necessidade de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução das provas será garantido tempo dilatório de uma hora.
§ 7º O INEP providenciará atendimento especial, quando solicitado pelo candidato, e nos casos especificados na Ficha de Inscrição, observados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, desse artigo, desta Portaria. Os casos omissos nesta Portaria, deverão ser assinalados na Ficha de Inscrição e comunicados ao INEP, por meio de laudo médico com as especificações do tipo de atendimento necessário, de forma legível, para análise e deliberação, até o dia 28 de novembro de 2008. Após esse período, a solicitação será indeferida.
§ 8º A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá informar formalmente ao INEP, até o dia 4 de dezembro de 2008, data de postagem dos correios, e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um acompanhante, responsável pela guarda da criança, que ficará em espaço reservado para essa finalidade. O INEP não disponibilizará pessoal para este tipo de atendimento. A candidata que não atender ao requisito acima não terá acesso ao local de realização da prova.
Seção IVDo Atendimento nas Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares
Art. 9º Aos detentos e/ou internos, que estejam matriculados em Programas Especiais de Educação em Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção ou internação em que se encontrem, mediante Termo de Compromisso específico firmado entre o INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:
I - solicitar formalmente ao INEP, Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja - Esplanada dos Ministérios Bloco "L" Anexos I e II, 4º Andar - Edifício Sede do MEC, CEP: 70.047-900 - Brasília-DF, até o dia 31 de outubro de 2008, formulário do Termo de Compromisso para aplicação do Encceja em Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares;
II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de novembro de 2008;
III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via devidamente assinada, do Termo de Compromisso, anexo II, bem como de todo o material informativo do Exame.
Seção VDo Manual do Inscrito
Art. 10. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o Encceja/2008, as competências a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes, bem como o Questionário Socioeconômico, com o respectivo Cartão-Resposta.
§ 1º O Manual do Inscrito será enviado, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para o endereço indicado no ato da inscrição, nas respectivas Fichas de Inscrição.
§ 2º O inscrito no Encceja/2008 deverá responder o Questionário Socioeconômico, preenchendo o respectivo Cartão-Resposta, e devolvê-lo no dia e local de realização das provas.
Seção VIDa Confirmação das Inscrições
Art. 11. O Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, data e horário de realização do Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais, o Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico - Manual do Inscrito do Encceja/2008, será enviado para o endereço informado no ato da inscrição.
§ 1º Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 1º de dezembro de 2008, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:
I - entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;
II - acessar a página do INEP na Internet, www.encceja.inep.gov.br/consulta.
§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de 1º a 11 de dezembro de 2008.
§ 3º Não será permitida a mudança do município de opção do candidato informado no ato da inscrição.
§ 4º Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número do documento de identificação, CPF, sexo, data de nascimento e outros, deverão ser corrigidos em campo específico, constante no verso do Cartão de Confirmação de Inscrição, que o candidato receberá juntamente com o Manual do Inscrito.
§ 5º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, endereço completo, inclusive o código de endereçamento postal - CEP, o número do seu documento de identificação e do seu CPF. O seu número de inscrição e a senha de acesso deverão ser memorizados ou mantidos sob a sua guarda, pois são indispensáveis para a obtenção dos resultados individuais via Internet.
CAPÍTULO IIIDA CONSTITUIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS NACIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO ENCCEJA/2008 Seção I
Estruturação do Exame
Art. 12. O Encceja estrutura-se a partir dos seguintes documentos:
I - Matriz de Competências e Habilidades construída especialmente para o Exame;
II - Material Didático Pedagógico;
III Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento, disponível no sitio do INEP: www.inep.gov.br/encceja.
Art. 13. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, Fundamental e Médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados conforme os objetivos expressos no art. 2º, desta Portaria.
Art. 14. Para o nível de Ensino Fundamental serão estruturadas quatro provas:
Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
Prova II - Matemática;
Prova III - História e Geografia;
Prova IV - Ciências Naturais.
Art. 15. Para o nível de Ensino Médio serão estruturadas quatro provas:
Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
Prova II - Matemática e suas Tecnologias;
Prova III - Ciências Humanas e suas Tecnologias;
Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
§ 1º No Ensino Médio a área de conhecimento da Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação - compreende os seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
§ 2º No Ensino Médio a área de conhecimento da Prova III - Ciências Humanas e suas Tecnologias - compreende os seguintes componentes curriculares: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
§ 3º No Ensino Médio a área de conhecimento da Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias - compreende os seguintes componentes curriculares: Química, Física e Biologia.
Seção IIDas Condições para a Realização da Prova
Art. 16. O Encceja/2008, será realizado nos Municípios definidos pelo INEP, com base nas sugestões das Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Exame, nos dias e horários especificados no art. 24, desta Portaria.
Parágrafo único. O INEP se reserva ao direito de não realizar o Exame nos municípios, em que não houver candidatos inscritos ou condições logísticas para aplicação.
Art. 17. Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do início das provas, horário de Brasília/DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado nesta Portaria.
Parágrafo único. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do Encceja/2008.
Art. 18. Para realizar o Exame o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação original com fotografia ou cópia autenticada, nos termos do art. 365, inciso III, do Código de Processo Civil:
a) cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) cédula de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores,
c) cédula de identidade fornecida por ordens ou conselhos de classe que, por Lei, valham como documento de identidade; e
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997;
Parágrafo único. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada, de quaisquer dos documentos arrolados neste parágrafo.
Art. 19. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, munido de:
I - documento original ou cópia devidamente autenticada de um dos documentos referidos no art. 18, desta Portaria;
II - Cartão de Confirmação de Inscrição;
III - Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico; e
IV - Caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
§ 1º No caso do não-recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado o comprovante de inscrição.
§ 2º Não será aceita cópia não-autenticada do documento de identificação, nem o protocolo de quaisquer dos documentos elencados no art. 18, desta Portaria.
§ 3º Somente será admitido à sala de provas o inscrito que apresentar original, ou cópia devidamente autenticada, de qualquer um dos documentos de identificação referidos no art. 18, desta Portaria.
§ 4º A não-apresentação do documento de identificação, nos termos do parágrafo antecedente, caracterizará desistência do inscrito e resultará em sua eliminação do Encceja/2008.
§ 5º Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do § 3º, deste artigo, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
§ 6º Os participantes, cujo documento de identificação apresentado, impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do parágrafo anterior.
Art. 20. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
Art. 21. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, ressalvadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos ou detentos.
Art. 22. As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas nos respectivos Cartões-Resposta, que deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.
§ 1º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes, se ausentarem da sala de provas antes de decorrida uma hora do inicio do Exame.
§ 2º Em hipótese nenhuma, os participantes levarão, ao deixar a sala de prova, Caderno de Questões.
§ 3º Na correção do Cartão-Resposta da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 4º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados para fins de pontuação.
§ 5º Durante a realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e conferência de todas as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição, Caderno de Prova, Cartão-Resposta da prova objetiva, Lista de Presença, Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico, e demais documentos relacionados ao Exame.
CAPÍTULO IVDA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 23. Para garantir a referência nacional do Encceja/2008 e sua aplicação unificada, compete:
I - ao INEP, por intermédio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb):
a) a elaboração e o envio do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e pelas Instituições que aderirem ao Exame, para fins da adesão prevista no art. 4º da Portaria Ministerial nº 3.415/2004;
b) a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção das provas objetivas e de redação;
c) a elaboração e aplicação do Questionário Socioeconômico;
d) o envio e a disponibilização dos resultados às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às Instituições que aderirem ao Exame;
e) elaboração, impressão e envio aos participantes dos respectivos Boletins Individuais de Desempenho:
f) realização das inscrições de todos os participantes e o processamento e a consolidação do cadastro geral dos inscritos;
g) a indicação, disponibilização e treinamento de fiscais para a aplicação das provas;
h) a definição e disponibilização de locais para aplicação das provas;
i) a divulgação dos resultados do Exame.
II - às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às Instituições que aderirem formalmente ao Exame:
a) a assinatura e devolução ao INEP do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, pelas Secretarias da Educação e/ou Instituições e do Termo de Compromisso, anexo II, para aplicação do Encceja/2008 nas Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares, que aderirem ao Exame;
b) a publicação e divulgação do Edital para realização do Exame no âmbito de sua jurisdição;
c) a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos aprovados no Exame, bem como, de declaração sobre o componente curricular eliminado pelo participante.
§ 1º As demais atribuições do INEP e das Instituições que aderirem ao Encceja/2008, serão definidas no referido Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I.
Art. 24. O Encceja/2008, será realizado nos dias 13 e 14 de dezembro de 2008, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
I - no dia 13.12.2008 (sábado):
a) Para o nível de Ensino Fundamental:
das 14h às 16h - Prova IV: Ciências Naturais
das 16h15 às 18h15 - Prova III: História e Geografia.
b) Para o nível de Ensino Médio
das 14h às 16h - Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
das 16h15 às 18h15 - Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias
II - no dia 14.12.2008 (domingo):
a) Para o nível de Ensino Fundamental:
das 8h às 12h - Prova I: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
das 13h às 15h - Prova II: Matemática.
a) Para o nível de Ensino Médio:
das 8h às 12h - Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
das 13h às 15h - Prova II: Matemática e suas Tecnologias.
CAPÍTULO VDOS RESULTADOS E SEUS USOS
Art. 25. Os participantes no Encceja/2008 receberão, via ECT, a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2009, no endereço indicado no ato da inscrição na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de Desempenho.
Parágrafo único. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais no sitio www.encceja.inep.gov.br/boletim necessitarão do número do CPF e da senha de acesso, gerada pelo mesmo no ato da inscrição.
Art. 26. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de proficiência, estabelecida pelo Ministério da Educação - MEC, que será divulgada no sítio www.inep.gov.br/encceja,
§ 1º A nota de corte dessa escala, sugerida pelo MEC, após a correção de todas as provas, indica que o participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação no nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, de acordo com a escala de proficiência estabelecida pelo MEC.
§ 2º No caso específico da prova da área I do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física - o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação.
§ 3º No caso específico da prova da área I do Ensino Médio - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física) -, o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação.
Art. 27. É de responsabilidade das Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Encceja/2008, o uso dos resultados do Exame em sua Jurisdição, e a emissão dos documentos necessários para a certificação no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, aos participantes aprovados no Exame.
Art. 28. Caberá às Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Exame, fornecer ao participante uma declaração referente ao componente curricular em que o mesmo foi aprovado.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O INEP não fornecerá declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes.
Art. 30. Será excluído do Exame, por ato da Instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou descortesia com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorridas uma hora do início da prova;
IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;
VI - não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 22, desta Portaria; ou
VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do exame.
Art. 31. O candidato não poderá alterar a escolha do nível de ensino e das áreas de conhecimento que fez opção no ato da inscrição.
Art. 32. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos, através do sítio do INEP: www.inep.gov.br/encceja.
Art. 33. Será considerada nula a inscrição e/ou a prova do candidato que, comprovadamente adotar o processo fraudulento na inscrição ou na realização das provas, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 34. Eventuais dúvidas, na interpretação desta Portaria, serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb, deste Instituto.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES
ANEXO ITERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP E O ............................................................., POR INTERMÉDIO DE .................................................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, autarquia federal constituída nos termos da Lei nº 9.448, de 15 de março de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.678.363/0001-43, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco 'L', Anexos I e II - 4º andar, do Edifício Sede do MEC, CEP 70.047-900, Brasília-Distrito Federal, neste ato representado por seu Presidente, Professor Reynaldo Fernandes, nomeado pela Portaria nº 823, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2005, portador da Carteira de Identidade nº 92409647 SSP/SP, CPF nº 997.141.838-04, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco 'L', Anexos I e II - 4º andar, do Edifício Sede do MEC, CEP 70.047-900, Brasília-Distrito Federal e o ..................................., por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO, com sede na............., na cidade de ........, Estado ......., inscrita no CNPJ sob o nº ............, devidamente autorizada pelo(a) Governador(a) do Estado ou pelo Prefeito Municipal, pelo Decreto nº .........(Portaria ou outro instrumento legal) nº .........., neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Educação, ................, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº..............................., CPF nº..............................................., endereço............................................, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de avaliação, para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja /2008.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, constituem atribuições:
I - DO INEP, por intermédio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - DAEB:
a) Disponibilizar material didático para estudo dos participantes em sua página na Internet;
b) Estruturar e atualizar Banco de Dados, com as informações dos inscritos no Exame;
c) Elaborar, imprimir e distribuir aos participantes o Manual do Inscrito contendo o Questionário Socioeconômico;
d) Receber e processar as informações contidas no Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico;
e) Analisar e definir os municípios de aplicação do Exame;
f) Estruturar e imprimir 4 (quatro) cadernos de provas, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Para o Ensino Fundamental: a) Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e uma proposta de tema para redação ; Prova II - Matemática; Prova III - História e Geografia; Prova IV - Ciências Naturais; e b) para o Ensino Médio: Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e uma proposta de tema para redação; Prova II - Matemática e suas Tecnologias; Prova III - Ciências Humanas e suas Tecnologias; Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
g) Responsabilizar-se pela logística de aplicação do Exame, bem como pelo recolhimento e correção das provas e das redações;
h) Enviar e disponibilizar para as Secretarias de Educação e/ou Instituições os resultados do Exame;
i) Elaborar relatório técnico-pedagógico referente ao Exame;
j) Elaborar relatório com a análise dos dados do Questionário Socioeconômico.
II - DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÕES
a) Aderir formalmente ao Encceja/2008, por meio de documento oficial de adesão, nos termos da Portaria Ministerial nº 783 de 25 de junho de 2008;
b) Em caso de participação de Unidades Prisionais ou de Unidades Hospitalares, encaminhar, devidamente assinado, Termo de Compromisso para aplicação do Encceja/2008;
c) Divulgar o Exame em sua jurisdição;
d) Responsabilizar-se pela obtenção da autorização do Conselho de Educação Estadual e Municipal, ou outras ações necessárias, para proceder à certificação dos participantes aprovados;
e) Publicar o Edital para realização do Exame, bem como, divulgá-lo no âmbito de sua jurisdição;
f) Indicar um responsável da Instituição Participante para utilização do Sistema Encceja;
g) Emitir os certificados de conclusão aos participantes aprovados no Encceja/2008 e declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante, de acordo com a legislação vigente;
h) Enviar relação de municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do INEP/Daeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Para execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, não serão destinados repasses de recursos financeiros, posto que as despesas porventura existentes serão assumidas pelas partes signatárias, correndo essas por conta de recursos próprios aprovados em seus respectivos orçamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
Os partícipes obrigar-se-ão a cumprir as ações a serem desenvolvidas, conforme os prazos abaixo:
I - INEP/DAEB:
a) Disponibilizar via Internet, no sítio do INEP www.inep.gov.br/encceja, material didático para estudo dos participantes no Encceja/2008, até 5 (cinco) dias após a publicação da Portaria/INEP, que estabelece a sistemática para a realização do Encceja/2008, no Brasil;
b) Disponibilizar sistema eletrônico de inscrição para os cidadãos brasileiros interessados em participar do Exame e para as Secretarias de Educação e/ou Instituições parceiras, no período de 6 a 31 de outubro de 2008;
c) Estruturar e atualizar Banco de Dados, com as informações dos inscritos no Exame, até 15 (quinze) dias, após o término das inscrições do Encceja/2008;
d) Distribuir aos participantes o Manual do Inscrito contendo o Questionário Socioeconômico, cartão de confirmação de inscrição, até 10 (dez) dias antes da aplicação da prova;
e) Enviar e disponibilizar para as Secretarias de Educação e/ou Instituições os resultados do Exame, a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro de 2009.
II - SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÕES QUE ADERIREM AO EXAME;
a) Encaminhar documento oficial de adesão ao Encceja/2008, até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação da Portaria/INEP que estabelece a sistemática para realização do Encceja/2008 no Brasil.
b) Em caso de participação de Unidades Prisionais ou de Unidades Hospitalares, encaminhar, devidamente assinado, Termo de Compromisso para aplicação do Encceja/2008, até 10 de novembro de 2008.
c) Enviar relação de municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do INEP/Daeb, até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação da Portaria/INEP, que estabelece a sistemática para realização do Encceja/2008 no Brasil;
d) Publicar o Edital para realização do Exame, bem como divulgá-lo no âmbito de sua jurisdição, até 30 (trinta) dias antes do período de inscrição;
e) Emitir os certificados de conclusão aos participantes aprovados no Encceja/2008, e declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante, de acordo com a legislação vigente, a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro de 2009;
CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DAS PROVAS E SUA APLICAÇÃO
Os partícipes obrigar-se-ão a observar e guardar, em toda a sua extensão, no que for devido, o sigilo e a segurança de que se revestem as provas e sua aplicação, bem como as informações prestadas pelo INEP sobre o Encceja/2008, e aquelas no âmbito das Secretarias de Educação e/ou Instituições parceiras.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica vigorará até 12 (doze) meses a contar da sua assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - unilateralmente:
a) por qualquer dos partícipes, mediante comunicação oficial por escrito, enviada até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Exame;
b) por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo; ou
c) por superveniência de legislação que torne este Termo inexeqüível, respondendo os partícipes pelas obrigações até então assumidas.
II - bilateralmente, a qualquer momento, por acordo entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento do prazo estabelecido nesta cláusula poderá implicar na não participação da Secretaria de Educação e/ou Instituição nas próximas edições do Encceja.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, em duas vias, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Brasília, ..... de.......... de 2008.
REYNALDO FERNANDES
PRESIDENTE DO INEP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO
Testemunhas:
Nome:
..............................................................................Nome:...........................................
CPF:
...........................................................................CPF:.................................................
Ass.:.................................................................. Ass.: ................................................
ANEXO IIINSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
Ministério da Educação
Diretoria de Avaliação da Educação Básica
Coordenação Geral de Aplicação de Exames para Certificação
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos-Encceja
Esplanada dos Ministérios Bloco "L" Anexo I e II - 4º andar - Edifício Sede do MEC - CEP 70.047-900 Brasília-DF
Tel. (61) 2104-9789 Fax (61) 2104-9439
www.inep.gov.br/encceja
TERMO DE COMPROMISSO | ||||
PARA APLICAÇÃO DO ENCCEJA EM UNIDADES PRISIONAIS E/OU UNIDADES HOSPITALARES | ||||
COMPROMITENTE | ||||
Nome (Penitenciária, CPD, CR, etc) | ||||
ENDEREÇO | ||||
Rua, Avenida etc. | Complemento | |||
Bairro | Cidade | CEP | UF | |
REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | ||||
Cargo | ||||
Matrícula | CPF/MF | Nº CI | Órgão Emissor | UF |
COMPROMISSÁRIO | ||||
Nome Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | ||||
ENDEREÇO | ||||
Rua, Avenida etc. Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I e II - Edifício Sede do MEC | Complemento Gabinete | |||
Bairro | Cidade | CEP | UF | |
Plano Piloto | Brasília | 70.047-900 | DF | |
REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome Reynaldo Fernandes | ||||
Cargo Presidente do INEP | ||||
Matrícula | CPF/MF | Nº CI | Órgão Emissor | UF |
1374804 | 997.141.838-04 | 9240964-7 | SSP | SP |
OBJETO | ||||
Estabelecer as condições para que o INEP, por intermédio da sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica, na qualidade de COMPROMISSÁRIO, possa aplicar a prova do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos-ENCCEJA, no exercício de 2008, aos detentos ou internos que estejam cumprindo pena de privação ou restrição da liberdade nos estabelecimentos prisionais do COMPROMITENTE, bem como internos nas Unidades Hospitalares. | ||||
CONDIÇÕES | ||||
Para a consecução do objeto expresso neste Termo de Compromisso para Aplicação do Encceja/2008 em Unidades Prisionais ou em Unidades Hospitalares, o COMPROMITENTE assume, para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, as seguintes obrigações, observando, caso a caso, a sistemática estabelecida pelo INEP para a realização do Encceja/2008: | ||||
a) promover a inscrição dos candidatos; | ||||
b) assegurar o acesso e a segurança dos aplicadores da prova aos seus estabelecimentos; | ||||
c) providenciar local adequado para a realização dos exames; | ||||
d) responsabilizar-se, unilateral e pessoalmente por qualquer anormalidade quanto à conduta dos inscritos durante a realização das provas; | ||||
e) zelar pela segurança pessoal dos aplicadores das provas enquanto estiverem dentro de seus estabelecimentos. | ||||
FORO | ||||
Para a solução de qualquer controvérsia ou avença decorrente deste Termo de Compromisso para Aplicação do Encceja/2008 em Unidades Prisionais ou em Unidades Hospitalares, as partes desde já elegem o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal. | ||||
LOCAL E DATA | ||||
ASSINATURAS | ||||
Compromitente | Compromissário | |||