Portaria MT nº 191 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Tocantins para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado nos incisos I e II do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007 , do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Tocantins para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o Anexo 27 da Portaria nº 269, de 22 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2010, seção 1, página 156.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: TOCANTINS  Processo nº: 50000.062679/2009-45

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2010 - 1ª Alteração

Programa de trabalho contendo as alterações propostas pela Unidade da Federação, recebido em 13 de julho de 2010

Relação de empreendimentos

A - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo  (R$ 1,00)
1. TO-010  Wanderlândia - Babaçulândia  12.933.853 
2. TO-070  Entroncamento BR-153 (Aliança do Tocantins) - Entroncamento TO-374 (Dueré)  14.066.147 
Total do Programa   27.000.000 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa  
1º  2º  3º  4º 
A - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias  6.750.001  6.750.000  6.750.000  6.749.999  27.000.000 
Total do Estado  6.750.001  6.750.000  6.750.000  6.749.999  27.000.000