Portaria SUPREC nº 19 DE 20/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa KECIO TORRES DE SANTANA, inscrito no CAGEP sob nº 19.510.140-5, para operar, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0098.000.00369/2018-0, de 28.12.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa KECIO TORRES DE SANTANA, inscrito no CAGEP sob nº 19.510.140-5, e no CNPJ/MF sob nº 17.345.020/0001-05, localizado na Rua Desembargador Amaral, nº 651, Centro, em Corrente - PI, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04/08/2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributária em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita