Portaria SEED nº 19 de 08/05/2009

Norma Federal

Descentraliza à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito orçamentário, no valor de R$ 249.745,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 , no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008 , no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Unidade Gestora/Gestão 153114/15235, o crédito orçamentário, no valor de R$ 249.745,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "produzir, catalogar, avaliar e traduzir objetos educacionais digitais elaborados em diversas mídias nas áreas de conhecimento da Educação Básica, Profissionalizante e Superior", com execução no período de abril/2009 a outubro/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020874

IV - PI: PDD04B52C7N

V - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 249.745,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais)

Notas de Crédito: 2009NC000003, de 29.04.2009 e 2009NC000012, de 26.05.2009.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 .

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.001285/2009-48.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2009.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Ronara de Castro Azevedo Alcântara, matrícula SIAPE nº 1281494, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRGS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY