Portaria CFC nº 19 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2007

Dispõe sobre a data da eleição no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 6º, alínea r, da Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando a competência do Presidente do Conselho Federal de Farmácia no tocante à responsabilidade e chefia do processo eleitoral para investidura das funções públicas dos arts. 3º e 12, da Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando o Edital nº 01, de 29 de junho de 2007, publicado no DOU de 02.07.2007, Seção 3, p. 114; o Edital nº 02, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 06.07.2007, Seção 3, p. 133; e o Edital nº 03, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 12.07.2007, Seção 3, p. 101, que tratam das eleições para as funções da Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando a Portaria nº 7, de 26 de junho de 2007, publicada no DOU de 27.06.2007, Seção 1, p. 153, que trata do Calendário Eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus órgãos executivos regionais, conforme previsão do seu Regimento Interno, aprovado de acordo com a Resolução Administrativa nº 330/98;

Considerando a Portaria nº 16, de 5 de novembro de 2007, publicada no DOU de 06.11.2007, Seção 1, p. 57, que determinou a data de realização das eleições junto ao CRF/GO para o dia 7 de dezembro de 2007;

Considerando a decisão exarada em 9 de novembro de 2007 no Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.051217-1, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a suspensão das eleições do CRF/GO realizadas na referida data;

Considerando a sentença exarada em 13 de novembro de 2007 no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.038635-5, pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, extinguindo o processo sem exame do mérito por falta de interesse processual/perda de objeto;

Considerando os termos do art. 119 da Resolução/CFF nº 458/2006, que determina ao Conselho Federal de Farmácia marcar dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias; resolve:

Art. 1º Determinar como nova data para realização das eleições para as funções do art. 12, da Lei Federal nº 3.820/1960, o dia 14 de dezembro de 2007, a realizar-se no período das 8:00 às 18:00 horas, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, localizado na Rua 1.122 - nº 198 - Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.115-110, fones: (62) 3281-4311.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se.

JALDO DE SOUZA SANTOS