Portaria CFC nº 16 de 05/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007

Dispõe sobre a data da eleição no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 6º, alínea r da Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando a competência do Presidente do Conselho Federal de Farmácia no tocante à responsabilidade e chefia do processo eleitoral para investidura das funções públicas dos arts. 3º e 12, todos da Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando que a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1717-6/DF, obriga toda a Administração Pública no sentido do respeito ao múnus dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, em face dos poderes que lhes são atribuídos como atividade típica de Estado, no tocante à fiscalização do exercício das atividades profissionais no âmbito de suas áreas específicas de atuação, conforme determinante do art. 102, III, § 2º da Constituição Federal;

Considerando que o exercício profissional deve atender às qualificações profissionais estabelecidas em lei, consoante regra do art. 5º, XIII da Constituição Federal e ainda, que as funções públicas de Conselheiros Federal ou Regionais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, respectivamente, são funções públicas, honoríficas que constituem relevantes serviços à profissão, sendo sujeitas ao princípio da legalidade;

Considerando o Edital nº 01, de 29 de junho de 2007, publicado no DOU de 02.07.2007, seção 3, pág. 114, Edital nº 02, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 06.07.2007, seção 3, pág. 133 e o Edital nº 03, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 12.07.2007, seção 3, pág. 101, que tratam das eleições para as funções da Lei Federal nº 3.820/1960 e prevêem a data do escrutínio para o dia 9 de novembro de 2007;

Considerando a Portaria nº 07, 26 de junho de 2007, publicada no DOU de 27.06.2007, Seção 1, pág. 153, que trata do Calendário Eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus órgãos executivos regionais, conforme previsão do seu Regimento Interno, aprovado de acordo com a Resolução Administrativa nº 330/98;

Considerando o julgamento da Representação constante do Processo Eleitoral nº 454/2007, objeto da CCCXLI Sessão Plenária realizada em 01.11.2007;

Considerando a incompetência da Seção da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado de Goiás, nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.35.00.022392-6 e a decisão do Mandado de Segurança nº 2007.34.00.038365-5, pela Vigésima-Segunda Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância do Distrito Federal, bem como a impossibilidade de realização de eleições no dia 09 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Determinar como nova data para realização das eleições para as funções do art. 12, da Lei Federal nº 3.820/1960, o dia 7 de dezembro de 2007, a realizar-se no período das 08:00 às 18:00 horas, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, localizado na Rua 1.122 - nº 198 - Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.115-110, fones: (62) 3281-4311. Goiânia/GO;

Art. 2º Havendo decisão de mérito do objeto da causa, ainda que incidental nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.34.00.038365-5, em trãmite perante a Décima-Segunda Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância do Distrito Federal, ficam resguardados os atos administrativos praticados e mantida a eficácia da data aprazada para o dia 9 de novembro de 2007;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, devendo ser comunicado ao Juízo Federal competente e ao Tribunal Superior Eleitoral, ante ao procedimento de utilização de urnas eletrônicas pela autarquia regional e atos dessa Corte Superior.

JALDO DE SOUZA SANTOS