Portaria CFF nº 7 de 26/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/1960, com as alterações da Lei nº 9.120/1995, considerando a Resolução nº 458, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 18.01.2007, Seção 1, pp. 66-71), resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará e Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Acre, São Paulo e Santa Catarina, com mandato para o quadriênio 2008/2011 e, ainda, APROVAR o calendário eleitoral para as eleições dos cargos de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Amazonas e Roraima, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Amapá, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Acre, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2008/2009 e, ainda, eleições para os Conselheiros e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia de todos os Estados do País, com mandatos para o quadriênio 2008/2011 e outras vagas deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato conforme a Lei nº 3.820/1960, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência ao Plenário e aos Conselhos Regionais de Farmácia.

ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS CARGOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA

DATAS PROVIDÊNCIAS FUNDAMENTO LEGAL 
1º a 20.07.2007 Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes de cada CRF, publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Art. 24 do Regulamento Eleitoral. 
1º a 14.08.2007 Prazo para inscrição de candidatos. Art. 24, alínea  a e art. 28 do Regulamento Eleitoral.
17.08.2007 Data limite para o Presidente do CRF fixar Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
22.08.2007 Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o art. 27. Art. 27, § 1º, inciso I, do Regulamento Eleitoral. 
27.08.2007 Prazo máximo para o Plenário do CRF se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações. Art. 27, § 2º, do Regulamento Eleitoral. 
28.08.2007 Após a Deliberação do Plenário o Presidente do CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do CRF, cabendo recurso ao CFF, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência. Art. 27, § 4º, do Regulamento Eleitoral. 
27.09.2007 Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos, devendo julgar todos os recursos até 15 dias após o recebimento dos mesmos. Art. 27, § 4º, e art. 31, do Regulamento Eleitoral. 
09.10.2007 Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e voto por correspondência. Art. 75, inciso I, do Regulamento Eleitoral. 
19.10.2007 Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras. Art. 25, inciso V, do Regulamento Eleitoral. 
09.11.2007 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF. Art. 20 do Regulamento Eleitoral. 
12.11.2007 Prazo máximo para o Presidente do CRF comunicar ao CFF o resultado da eleição. Art. 25, inciso VII, alínea  c, do Regulamento Eleitoral.
14.11.2007 Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Art. 103 do Regulamento Eleitoral. 
21.11.2007 Prazo limite para o Presidente do CRF comunicar aos Recorridos a interposição de recurso, os quais terão o prazo de 3 dias para ofertar contra-razões. Findo este prazo, o Plenário do CRF deverá se reunir no prazo de 5 dias para julgar o recurso, com prazo, ainda, de 5 dias, para recurso ao CFF da decisão do Plenário do CRF, a contar do recebimento da comunicação. Art. 103, §§ 2º e 3º, do Regulamento Eleitoral. 
19.11.2007 Data limite para o Presidente do CRF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF, salvo se houver recurso. Art. 25, inciso VII, alínea  d, do Regulamento Eleitoral.
07.12.2007 Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. Art. 15, inciso IV da Resolução/CFF nº 331/1998 - Regimento Interno Padrão do CRF. 
17.12.2007 Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. Art. 21 do Regulamento Eleitoral e artigos 10 e 16 da Resolução/CFF nº 330/1998 - Regimento Interno do CFF. 

JALDO DE SOUZA SANTOS