Portaria GABIN nº 19 de 23/01/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jan 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a partir de 2007 os débitos de ICMS de valor declarado e a penalidade por omissão de declaração de informações econômico-fiscais (DIEF) no prazo regulamentar sejam lançados por meio da Notificação de Lançamento, conforme dispõe o art. 178 da Lei nº.7.799/02 com nova redação dada pela Lei nº. 8.438, de 26 de julho de 2006.

Art. 2º Aprovar procedimentos operacionais padrão (POP) para uso da Notificação de Lançamento constante dos Anexos I a IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE JANEIRO DE 2007.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - da Portaria nº 19 GABIN, de 23 de janeiro de 2007

Secretaria de Estado da Fazenda
Célula de Gestão da Ação Fiscal
Cobrança Administrativa
Procedimento Operacional Padrão - POP
Versão nº 1
Elaborado em: 16.01.2007
Cobrança Administrativa de Débitos de ICMS
 
Aprovado em: 16.01.2007
Formulários/Instrumentos Envolvidos:
- Módulos do SIAT (Visão Integral Tributária, Módulo de Cobrança, Dossiê Anterior, SIPAF, Parcelamento e Arrecadação);
- Legislação Específica (Lei nº. 8.438/2006 e RICMS/03).
 
 
Responsável
Procedimentos de ciclo mensal
 
CEGAF/Cobrança
1. Elaborar relatórios das inadimplências de valor declarado por unidade utilizando o módulo de Cobrança, menu notificação de lançamento;
2. Emitir notificações de lançamento para valores declarados por agência de atendimento;
3. Providenciar a postagem das notificações por meio de aviso de recebimento;
4. Acompanhar a devolução dos avisos de recebimento;
5. Incluir no módulo de notificação de lançamento menu ciência de notificação a data da ciência informada no aviso de recebimento;
6. Arquivar o aviso de recebimento para subsidiar o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais e/ou Área de Recuperação da Receita, quando solicitado;
7. Emitir orientação às agências de atendimento;
8. Medir os resultados da ação por meio de indicadores de execução.
- Quantidade de notificação cientificadas /Quantidade de notificação pagas;
- Quantidade de notificação cientificadas /Quantidade de notificações parceladas;
- Quantidade de notificação cientificadas /Quantidade de notificações impugnadas;
- Quantidade de notificação cientificadas /Quantidade de notificação remissa;
- Total do crédito tributário lançado/Total do crédito tributário recuperado;
- Total do crédito tributário lançado/Total do crédito tributário parcelado;
- Total do crédito tributário lançado/Total do crédito tributário impugnado;
- Total do crédito tributário lançado/Total do crédito tributário remisso.
 

ANEXO II - da Portaria nº 19 GABIN, de 23 de janeiro de 2007

Secretaria de Estado da Fazenda
Célula de Gestão da Ação Fiscal
Cobrança Administrativa
Procedimento Operacional Padrão - POP
Versão nº 1
Elaborado em: 16.01.2007
Cobrança Administrativa de Débitos de ICMS
 
Aprovado em: 16.01.2007
Formulários/Instrumentos Envolvidos:
Módulos do SIAT (Visão Integral Tributária, Módulo de Cobrança, Dossiê Anterior, SIPAF, Parcelamento e Arrecadação);
Legislação Específica (Lei nº. 8.438/2006 e RICMS/03).
 
 
Responsável
Procedimentos de ciclo mensal
 
Agências de Atendimento
1. Acompanhar as notificações de lançamento de sua unidade realizando consulta no módulo de cobrança menu consulta de notificação de lançamento obedecendo os seguintes critérios:
- relatório das notificações de sua unidade que tiverem o valor recolhido, menu consulta de notificação de lançamento utilizando o critério: mês de emissão, status =
fechado e situação = saldo zero;
- relatório das notificações de sua unidade que tiverem saldo débito, menu consulta de notificação de lançamento utilizando o critério: mês de emissão, status = fechado e situação = saldo débito;
- relatório das notificações de sua unidade que tiverem débito parcelado, menu consulta de notificação de lançamento utilizando o critério: mês de emissão, status =
fechado e situação = débito parcelado;
2. orientar o contribuinte que buscar informação em sua unidade quanto ao prazo para pagamento integral com redução da multa, parcelamento em até dezoito meses e os casos que poderão ser objeto de impugnação:
- pagamento total no prazo de trinta dias terá redução de 60% da multa;
- parcelamento gerado e recolhido a entrada de valor não inferior a 20% do crédito tributário, dentro de trinta dias da ciência da notificação, terá redução de 40% da multa;
- poderá impugnar se o contribuinte comprovar de forma inequívoca: - erro de cálculo; - duplicidade de lançamento; - pagamento do crédito tributário reclamado ou cumprimento da obrigação acessória, antes da ciência da notificação de lançamento; - lançamento do crédito tributário por auto de infração.
3. Receber pedidos de impugnação e registrar o recebimento no módulo SIPAF e fornecer recibo de entrega ao contribuinte;
4. Imprimir a 2ª. via da notificação de Lançamento no menu Consulta de Notificação e anexar ao pedido de impugnação;
5. Formalizar o processo administrativo fiscal - PAF e encaminhar imediatamente ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, via protocolo;
6. Gerar parcelamento no módulo parcelamento menu geração de parcelamento do débito existente na conta corrente 3 da notificação indicada pelo contribuinte;
7. Acompanhar o pagamento das parcelas por meio do relatório de parcelamento disponibilizado no módulo visão integral tributária;
8. Encaminhar aviso de débito ao contribuinte ao constatar o atraso de pagamento de uma parcela vencida do parcelamento e cancelar no caso de duas parcelas vencidas;
Nota: O gestor da Agência de Atendimento poderá emitir a notificação de lançamento, exclusivamente, para atender parcelamento de débitos declarado na DIEF, ainda não lançado cujo requerimento tenha sido deferido nas regras previstas no RAICMS/03, no módulo de cobrança sub-módulo notificação de lançamento obedecendo aos parâmetros: número da inscrição no CAD/ICMS e os períodos que pretende parcelar.
 

ANEXO III - da Portaria nº 019/GABIN, de 23 de janeiro de 2007

Secretaria de Estado da Fazenda
Célula de Gestão da Ação Fiscal
Cobrança Administrativa
Procedimento Operacional Padrão - POP
Versão nº 1
Elaborado em: 16.01.2007
Cobrança Administrativa de Débitos de ICMS
 
Aprovado em: 16.01.2007
Formulários/Instrumentos Envolvidos:
Módulos do SIAT (Visão Integral Tributária, Módulo de Cobrança, Dossiê Anterior, SIPAF, Parcelamento e Arrecadação);
Legislação Específica (Lei nº. 8.438/2006 e RICMS/03).
 
 
Responsável
Procedimentos de ciclo mensal
 
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF
1. Elaborar plano de julgamento visando priorizar o julgamento dos processos oriundos de notificação de lançamento, obedecendo aos critérios previstos no § 3º do art. 178 da Lei nº. 7 799, alterado pela Lei nº. 8 438/06, caso o sujeito passivo, no prazo de 30 dias, comprove de forma inequívoca:
- Erro de cálculo;
- Duplicidade de lançamento;
- Pagamento do crédito tributário reclamado ou cumprimento da obrigação acessória, antes da ciência da notificação de lançamento;
- Lançamento do crédito tributário por auto de infração.
2. No julgamento do crédito tributário lançado por meio da notificação de lançamento serão adotados os procedimentos previstos na legislação do processo administrativo fiscal.
 

ANEXO IV - da Portaria nº 19 GABIN, de 23 de janeiro de 2007

Secretaria de Estado da Fazenda Célula de Gestão da Ação Fiscal Cobrança Administrativa
Procedimento Operacional Padrão - POP
Versão nº 1
Elaborado em: 16.01.2007
Cobrança Administrativa de Débitos de ICMS
 
Aprovado em: 16.01.2007
Formulários/Instrumentos Envolvidos:
Módulos do SIAT (Visão Integral Tributária, Módulo de Cobrança, Dossiê Anterior, SIPAF, Parcelamento e Arrecadação);
Legislação Específica (Lei no. 8.438/2006 e RICMS/03).
 
 
Responsável
Procedimentos de ciclo mensal
 
COTEA/Área de Recuperação da Receita
1. Gerar relatório das notificações de lançamento na situação de remissão no módulo de Cobrança sub-módulo notificação de lançamento menu consulta de notificação de lançamento utilizando o critério: mês de emissão, status = fechado e situação = remisso;
2. Imprimir a notificação lançamento, por inscrição, no módulo de cobrança sub-módulo cobrança por notificação menu consulta de notificação de lançamento para anexar à via da certidão de dívida ativa a ser arquivada na Área de Recuperação da Receita;
3. Emitir a certidão de dívida ativa, obedecendo aos mesmos critérios utilizados para inscrição de crédito tributário lançado por meio do auto de infração.