Portaria MMA nº 189 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Dispõe sobre o "Prêmio Melhores Práticas da A3P".

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007; e

Considerando a importância de reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e entidades do setor público que contribuem para a sustentabilidade ambiental das atividades públicas; e

Considerando a necessidade de estimular a implementação de projetos inovadores de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente,

Resolve:

Art. 1º O "Prêmio Melhores Práticas da A3P" será regido pelas normas constantes dos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com o Regulamento constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O "Prêmio Melhores Práticas da A3P" contemplará três categorias:

I - Gestão de Resíduos;

II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais - que está dividido em duas sub-categorias "Melhor Gestão de Energia" e "Melhor Gestão da Água"; e

III - Inovação na Gestão Pública.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do "Prêmio Melhores Práticas da A3P", na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 4º O Regulamento, constante no Anexo desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/a3p ou na sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", sala 928, em Brasília/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DA A3P
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO

Art. 1º O "Prêmio Melhores Práticas da A3P", doravante chamado de Prêmio, é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O prêmio será anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio tem por finalidade reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e entidades do setor público na promoção e na prática da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P de maneira a:

I - identificar e reconhecer as iniciativas e atividades implementadas no âmbito da administração pública que contribuam para a sustentabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável;

II - estimular a implementação de projetos inovadores de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;

III - compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referência para iniciativas de outras instituições; e

IV - encorajar e recompensar os órgãos/entidades que possuem compromisso na implementação da A3P.

Parágrafo único. As melhores práticas identificadas e analisadas servirão como referência para os demais órgãos, entidades e instituições que implementam a A3P.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS

Art. 3º O Prêmio contemplará três categorias:

I - Gestão de Resíduos: será premiada a instituição, órgão ou entidade pública, dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal, que demonstre implementar iniciativa que englobe a cadeia produtiva global, envolvendo processos e produtos, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos resíduos, racionalizando o uso, priorizando a reciclagem, e minimizando o desperdício dos recursos naturais;

II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais: este tema está subdividido em duas categorias: "Melhor Gestão da Água" onde será premiada a instituição, órgão ou entidade pública, dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal que demonstre implementar iniciativas que atuem na gestão sustentável da água, envolvendo desde projetos de captação e esgotamento até redução no consumo produzindo assim resultados positivos para o meio ambiente; e "Melhor Gestão de Energia" onde será premiada a instituição, órgão ou entidade pública, dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal que demonstre implementar iniciativas que englobem mudanças no uso desse recurso seja pela implementação de fontes alternativas de energia quanto pelo melhoramento na gestão com resultados diretos na economia de energia atuando assim em consonância com o meio ambiente e com o Plano Nacional de Mudança do Clima (PNMC); e

III - Inovação na Gestão Pública: será premiada a instituição, órgão ou entidade pública, dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal, que demonstre implementar iniciativa inovadora que envolva mudanças em práticas anteriores, por meio de incorporação de princípios e ações de gestão ambiental, que produzam resultados positivos para o meio ambiente, para o serviço público e para a sociedade.

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO

Art. 4º Será concedida premiação aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria do prêmio da seguinte forma:

I - os 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria receberão certificado de Melhores Práticas da A3P;

II - o 1º colocado receberá troféu.

§ 1º Às melhores práticas será dada ampla divulgação com a publicação das práticas mais relevantes e as práticas finalistas.

§ 2º Todas as instituições que se inscreverem autorizam desde já os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, os projetos e o perfil das entidades proponentes, de maneira parcial ou integral.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 5º Podem participar do concurso os órgãos, entidades ou instituições públicas, dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal, que atendam aos seguintes requisitos:

I - ser parceiro formal da A3P mediante Termo de Adesão;

II - a iniciativa deve estar enquadrada nas categorias temáticas deste regulamento;

III - ter sido concluída nos últimos dois anos ou estar em andamento; e

IV - apresentar evidências tangíveis e resultados concretos.

Parágrafo único. é vedada a participação de iniciativas no concurso de servidores do Ministério do Meio Ambiente e dos membros da Comissão Julgadora.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas, no período de 10 de agosto a 30 de setembro de 2009, por meio do preenchimento de formulário específico e relatório impresso, os quais deverão ser enviados, obrigatoriamente, por remessa postal registrada, endereçada ao "Prêmio Melhores Práticas da A3P", Caixa Postal nº 10.851, CEP: 70.306-970, Brasília/DF. (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 335, de 18.09.2009, DOU 21.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas, no período de 10 de agosto a 18 de setembro de 2009, por meio do preenchimento de formulário específico e relatório impresso, os quais deverão ser enviados, obrigatoriamente, por remessa postal registrada, endereçada ao "Prêmio Melhores Práticas da A3P", Caixa Postal nº 10.851, CEP: 70306-970, Brasília/DF."
§ 1º Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material após a sua entrega.
Parágrafo único. A data de postagem será considerada a data de entrega, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, inscrições efetuadas posteriormente."

Art. 7º As instituições participantes poderão inscrever mais de uma candidatura, devendo sempre obedecer às disposições contidas neste Regulamento.

Art. 8º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 18 de setembro de 2009.

Art. 9º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, constantes da proposta de candidatura:

I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada;

II - resumo executivo;

III - descrição dos objetivos;

IV - descrição detalhada da iniciativa; e

V - resultados e os impactos da iniciativa.

§ 1º As candidaturas poderão ser solicitadas a fornecer informações adicionais e ser objeto de vistorias técnicas.

§ 2º As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único. No relatório, poderão ser anexados material informativo que ilustre a implantação da iniciativa, a exemplo de publicações, vídeos, CD, DVD, fotos, entre outros. Os mesmos não serão objeto de julgamento podendo servir de consulta e apoio para a avaliação. Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a existência desses materiais.

CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES

Art. 10. A Comissão Julgadora do concurso será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, e terá a atribuição de selecionar as iniciativas que receberão o "Prêmio Melhores Práticas da A3P".

§ 1º À Comissão Julgadora competirá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os vencedores em ordem de classificação entre o primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria.

§ 2º A Comissão será presidida por um representante da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental sem direito a voto e terá apoio administrativo da Comissão Organizadora, composta por membros do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS).

§ 3º À Comissão Organizadora incumbirá proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e documentos constantes no art. 9º deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora.

§ 4º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. A Comissão Julgadora terá prazo até 23 de outubro de 2009 para julgamento das iniciativas e elaboração de relatório final, devendo ser extinta após a conclusão desses trabalhos.

CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS

Art. 12. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º deste Regulamento.

Art. 13. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, apontando dentre destas um vencedor por categoria.

§ 1º A Comissão Julgadora será soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho.

§ 2º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

§ 3º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 14. No dia 6 de novembro de 2009, será dada publicidade dos três trabalhos finalistas de cada categoria.

Art. 15. Na solenidade de premiação, serão anunciadas as instituições vencedoras de cada categoria e procedida a entrega de seu troféu e certificado de "Melhores Práticas da A3P".

§ 1º A solenidade de premiação ocorrerá durante a realização do IV Fórum Nacional da A3P, em local a ser oportunamente divulgado na página da A3P na internet: .

Art. 16. O resultado da Primeira Edição do Prêmio de Melhores Práticas em A3P ficará disponível na página da A3P na internet: .

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente dos trabalhos premiados.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.

Art. 18. O material enviado não será devolvido, independentemente do resultado do concurso.

Art. 19. Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.