Portaria MMA nº 189 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Altera a Portaria MMA nº 96, de 27 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 e na Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Banco Central do Brasil, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 96, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008, Seção 1, pág. 129, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

Parágrafo único. Para os imóveis situados nos municípios parcialmente abrangidos pelo Bioma Amazônia, incluídos no anexo desta Portaria, o órgão ambiental estadual ou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA poderão emitir declaração que imóvel rural não se encontra localizado no Bioma Amazônia, para fins do disposto no item 17 do manual de Crédito Rural MCR 2-1, com redação dada pela Resolução nº 3.583, de 30 de junho de 2008, do Conselho Monetário Nacional." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 145, de 2 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, Seção 1, pág. 56.

CARLOS MINC

(*) Republicada por ter saído no DOU de 02.07.2008, Seção 1, pág. 68, com incorreções no original.