Portaria MMA nº 145 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Altera a Portaria MMA nº 96, de 27 de março de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 189, de 01.07.2008, DOU 02.07.2008, rep. DOU 09.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 e na Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Banco Central do Brasil,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 96, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008, Seção 1, página 129, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................

Parágrafo único. Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual atestando que o imóvel rural não se encontra inserido no Bioma Amazônia, ainda que localizado nos municípios listados no anexo desta Portaria, poderá ser apresentada pelo tomador de crédito ao agente financeiro para fins de não aplicação das normas previstas pela Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central do Brasil - BACEN." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MINC"