Portaria MMA nº 96 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Considera os municípios dos Estados que menciona, como municípios abrangidos pelo Bioma Amazônia.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 e na Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Banco Central do Brasil, resolve:

Art. 1º Considerar todos os municípios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, bem como os municípios dos Estados do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins, listados na forma do Anexo a esta Portaria, como municípios abrangidos pelo Bioma Amazônia.

Parágrafo único. Para os imóveis situados nos municípios parcialmente abrangidos pelo Bioma Amazônia, incluídos no anexo desta Portaria, o órgão ambiental estadual ou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA poderão emitir declaração que imóvel rural não se encontra localizado no Bioma Amazônia, para fins do disposto no item 17 do manual de Crédito Rural MCR 2-1, com redação dada pela Resolução nº 3.583, de 30 de junho de 2008, do Conselho Monetário Nacional. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MMA nº 189, de 01.07.2008, DOU 02.07.2008, rep. DOU 09.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Declaração emitida pelo órgão ambiental estadual atestando que o imóvel rural não se encontra inserido no Bioma Amazônia, ainda que localizado nos municípios listados no anexo desta Portaria, poderá ser apresentada pelo tomador de crédito ao agente financeiro para fins de não aplicação das normas previstas pela Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central do Brasil-BACEN. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MMA nº 145, de 02.07.2008, DOU 03.06.2008)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

Estado do Maranhão Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Conceição do Lago-Açu, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Matinha, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Raposa, Rosário, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São Bento, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São José Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Tufilândia, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca. 
Estado do Mato Grosso Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Lambari D'Oeste, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nortelândia, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Querência, Rio Branco, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Afonso, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. 
Estado do Tocantins Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Carmolândia, Colinas do Tocantins, Colméia, Couto de Magalhães, Esperantina, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Itaporã do Tocantins, Juarina, Muricilândia, Nova Olinda, Pau D'Arco Pequizeiro, Piraquê, Presidente Kennedy, Riachinho, Santa Fé do Araguaia, São Sebastião do Tocantins, Wanderlândia e Xambioá.