Portaria SEFAZ nº 189 de 08/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 out 2008

Republica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, divulgados pela Portaria nº 111/2006-SEFAZ, 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007, a serem aplicados no exercício de 2007; pela Portaria nº 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007, a serem aplicados no exercício de 2008; e pela Portaria nº 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, a serem aplicados no exercício de 2009, para os municípios de Indiavaí e Jauru.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e legislação complementar vigente;

Considerando o teor do Ofício nº 2.426/2008, expedido em 5 de setembro de 2008 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga/MT, por meio do qual ordena o cumprimento da sentença proferida nos autos de Ação de Cumprimento de Acordo nº 895/2006 - Código 16518 (Processo nº 540968/2008-SEFAZ, protocolizado em 10 de setembro de 2008),

RESOLVE:

Art. 1º Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, divulgados pelas Portarias nºs 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007; 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007; e 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, tão somente relativos aos municípios de Indiavaí e Jauru, de acordo com o demonstrativo do recálculo em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 8 de outubro de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 189/2008-SEFAZ, de 08.10.2008