Portaria MIN nº 1.869 de 05/12/2008
Norma Federal
Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada - Fórum Agricultura Irrigada, como instância de intercâmbio, articulação e difusão de conhecimentos, experiências e de cooperação para a descoberta de soluções.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 65, inciso IX, do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 , que determina a competência do Ministério da Integração Nacional na formulação e condução da política nacional de irrigação,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada - Fórum Agricultura Irrigada, como instância de intercâmbio, articulação e difusão de conhecimentos, experiências e de cooperação para a descoberta de soluções, constituído por rede de especialistas e instituições brasileiras, com os seguintes objetivos:
I - Geral:
a) contribuir para o desenvolvimento da capacidade político-institucional, técnica e gerencial de seus integrantes, operando também como instrumento de integração nacional para a gestão do conhecimento relacionado com a agricultura irrigada e drenagem agrícola.
II - Específicos:
a) apoiar a formulação e avaliação de políticas, mecanismos institucionais, metodologias e enfoques de trabalho, contribuindo para a construção de marcos normativos economicamente viáveis, socialmente legitimados e ambientalmente sustentáveis;
b) apoiar o desenvolvimento de conceitos, metodologias e técnicas inovadoras, tendo por base a realidade e as demandas de cada entidade;
c) recuperar, caracterizar e difundir experiências de melhores práticas em agricultura irrigada;
d) promover a adoção de iniciativas inovadoras de agricultura irrigada que tenha o ser humano como sujeito de processos que visem superar assimetrias sociais, econômicas e especiais;
e) promover processos de cooperação horizontal;
f) promover o intercâmbio e parcerias entre instituições que possam contribuir para o desenvolvimento da agricultura irrigada.
Art. 2º O Fórum Permanente de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada se constitui em mecanismo que estrutura um sistema de gestão de conhecimento e cooperação em agricultura irrigada, envolvendo instâncias governamentais, organizações da sociedade civil, representações de produtores, academia, empresas privadas e entidades internacionais, com apoio virtual e presencial.
Parágrafo único. O Fórum terá abrangência nacional, podendo fazer parte de uma rede hemisférica de gestão do conhecimento em agricultura irrigada, voltado para a proposição e avaliação de políticas e projetos de desenvolvimento, intercâmbio, boas práticas e inovação tendo como base a agricultura irrigada.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Nacional de Irrigação, fique responsável, no âmbito do Ministério, pela condução do Fórum Agricultura Irrigada, criando um Grupo Técnico para a sua execução. (Redação dada ao artigo pela Portaria MIN nº 605, de 18.08.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Determinar que a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, fique responsável, no âmbito do Ministério, pela condução do Fórum da Agricultura Irrigada, criando um Grupo Técnico para a sua execução."
Art. 4º Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a regulamentação e implantação do Fórum.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA