Portaria SUPREC nº 186 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 nov 2018

Credenciamento do estabelecimento da empresa R M DE ARAÚJO PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, CAGEP nº 19.627.300-5, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma prevista nos arts. 813-L a 813-S do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 543/2018, de 05.11.2018, emitido em face do Processo nº 0103.000.03467/2018-1 de 05.09.2018,

Resolve:

Art. 1º Fica concedido o credenciamento ao estabelecimento da empresa R M DE ARAÚJO PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI, situada na Rua Ervitonio Teodoro, 15, Conjunto Renascença I, Quadra 25, Letra A - bairro Renascença - Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.380.922/0001-03 e no CAGEP sob o nº 19.627.300-5, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma dos arts. 813-L ao 813-S do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de dezembro de 2018 a 31 de maio de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).