Portaria SESu nº 186 de 18/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PORTARIA Nº 186, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito  
Universidade Federal do Ceará  23000.017350/2010-91 Apoio financeiro para pagamento de despesas de custeio relativos a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na UFC.  1.300.000,00 0112915004 2010NC002569 
Universidade Federal do Rio de Janeiro  23000.000143/2011-88 Atender as despesas de contrato de serviços de limpeza e Conservação do Campus da Cidade Universitária.  833.334,00 0112915004 2011NC000003 
Universidade Federal do Rio de Janeiro  23000.000143/2011-88 Atender as despesas de contrato de serviços de limpeza e Conservação do Campus da Cidade Universitária.  66.666,00 0182000000 2011NC000003 
Universidade Federal do Pampa  23000.013070/2009-70 Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Serviços Técnicos de Engenharia para Construção Civil.  11.311.060,13 0112915004 2010NC002576