Portaria GABIN nº 185 DE 13/07/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2020
Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 69, II, da Constituição Estadual, e;
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
Considerando os termos da Lei Estadual nº 11.250 , de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 24 de agosto de 2020, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda