Lei nº 11250 DE 01/04/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 308, de 24 de março de 2020, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo poderá ser renovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 1º de abril de 2020.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente